Confira alternativas de mediação para resolução de problemas!

De pouco em pouco, a população vai se conscientizando de que cada indivíduo deve ser o seu próprio protagonista para resolver seus problemas, pois transferir para o Poder Judiciário acarreta altos custos e disponibilidade de tempo e espera.

A mediação é uma prática colaborativa e, como diz o nome, requer a colaboração das partes que compõem o problema. Não é possível fazer acordo sem vontade. Contudo, é natural que se há conflito, há controvérsia.

Sendo assim, na mediação prevalece a autonomia dos interessados que podem contar com a ajuda de uma equipe multidisciplinar, em um ambiente negocial, confidencial, destacando a boa-fé, transparência e cooperação, a fim de construir uma solução benéfica a todos os envolvidos.

A mediação é uma boa alternativa tanto para as partes, quanto para os advogados. Pois, todos têm a possibilidade de viver um procedimento mais leve, satisfatório, otimizar custos e tempo. Conduzir os clientes para a resolução efetiva do conflito ajuda a diminuir ou evitar danos emocionais, principalmente quando o conflito é sobre o fim de um relacionamento, seja ele afetivo ou empresarial.

Muitas vezes, é necessário recorrer à justiça, mas sempre é possível solicitar a mediação. Tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, a tentativa de acordo é bem-vinda e bem vista. Afinal, se “o não você já tem”, vamos buscar o sim! Experimente novos caminhos para obter novas soluções.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

 

O que é a tão falada guarda compartilhada?

A separação judicial, a dissolução da união estável e o divórcio encerram o relacionamento do casal, mas eles não alteram o vínculo jurídico entre pais e filhos, havendo necessidade de se fixar a modalidade de guarda das crianças e adolescentes.

Pela lei brasileira, a guarda pode ser unilateral ou compartilhada. Na primeira modalidade, ela é atribuída a apenas um dos pais, mas o outro terá direito de visitações, podendo supervisionar as decisões a serem tomadas acerca dos filhos e aquele que não tiver a guarda deverá contribuir para a manutenção econômica dos filhos, mediante o pagamento de pensão alimentícia.

Na guarda compartilhada, todas as decisões relacionadas à criação dos filhos (em qual escola estudará, qual religião professará, qual idioma aprenderá, etc.) serão  compartilhadas entre os genitores, mas ao contrário do que muita gente pensa, não há necessidade que os filhos residam na casa de ambos, de forma alternada, e nem passem o mesmo tempo na casa de cada um deles, já que a residência deverá ser fixada em apenas um endereço, permitindo àquele que não more com a criança ou adolescente, livre acesso aos menores. Apesar de haver o compartilhamento das decisões e a participação de ambos na vida dos menores, é fundamental para a sua rotina e desenvolvimento saudável que eles tenham um lar de referência, devendo aquele que não reside com a criança, pagar a pensão, visando auxiliar na sua manutenção e sustento.

A pensão alimentícia na guarda compartilhada deverá seguir os critérios legais e ambos os genitores devem auxiliar, na medida das suas possibilidades, no sustento dos filhos, portanto é bastante equivocada a ideia generalizada de que a obrigação de pagamento de alimentos deixa de existir na guarda compartilhada, o que seria um contrassenso, já que a responsabilidade legal e financeira de ambos os pais se mantém.

A guarda compartilhada passou a ser adotada no Brasil, como regra e o principal objetivo desse modelo de guarda é o convívio da criança com ambos os genitores e ela deve ocorrer até mesmo quando exista um clima de hostilidade entre os pais. No passado o clima de “guerra “entre os genitores era suficiente para que o juiz não fixasse a guarda compartilhada, mas hoje em dia as brigas entre pais separados precisam ser suficientemente graves para que a regra do compartilhamento seja afastada.

Ao analisar essa questão, o Ministro do STJ, Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que “a simples menção a um estado de beligerância entre o casal separado não pode ser utilizada pelo juiz como fundamento para deferir a guarda unilateral em favor do pai ou da mãe e acrescentou que os motivos aptos a justificar a supressão da guarda de um dos genitores devem ser graves o suficiente para comprometer o convívio saudável com os filhos, tais como ameaça de morte, agressão física, assédio sexual, uso de drogas etc”.

Seguindo essa linha da importância, para os filhos, da guarda compartilhada, recentemente, o STJ decidiu que ela deve ser o regime obrigatório de custódia dos filhos, mesmo quando os pais moram em cidades ou países diferentes, já que não é necessária a permanência física da criança ou do adolescente em ambas as residências, sendo flexível a definição da forma de convivência, sem afastar a igualdade na divisão das responsabilidades.

Tânia Nigri

Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF”, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Descubra se você precisa declarar o imposto de renda neste ano!

Os dias do mês de maio estão contados, e se você ainda não declarou o seu imposto de renda, saiba que o prazo termina junto com esse ciclo.

Mas se você ainda não tem certeza se precisa fazer a sua declaração, confira se você se encaixa em alguns requisitos abaixo:

– Recebeu remunerações tributáveis que ultrapassaram R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do valor de R$ 40 mil;

– Obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

– Deseja utilizar prejuízos da atividade rural do presente ou anos anteriores para compensar com receitas de anos presentes ou futuros;

– Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil;

– Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares;

– Teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;

– Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital ao vender imóveis residenciais e adquirir outro em até 180 dias;

– Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu na condição de residente em 31 de dezembro de 2022.

Declaração

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A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

Como fazer

A forma mais segura, sem dúvidas, é com uma empresa de contabilidade de confiança, como a LR Assessoria. Com anos de experiência, ela conta com um time de profissionais altamente capacitado.

Acesse e entre em contato: https://www.instagram.com/lrmulheresnacontabilidade/

Receita para o Dia das Mães

Nada mais especial do que fazer uma sobremesa para aqueles que você ama neste dia das mães. E que tal dessa vez usar uma receita elaborada, mas com ingredientes mais naturais?

Este bolo é uma versão americana de bolo de cenoura sem glúten e sem laticínios, mais natural, rica em nutrientes e muito saborosa. Tem várias especiarias, receita poderosa nutricionalmente para encantar sua família!

Os ingredientes estão à venda em mercados naturais. Minha família adora este bolo! Sucesso total!

Bolo de cenoura americano

Ingredientes secos

  • 2 1/4 xícaras do mix de farinhas sem glúten para bolo (se já tiver goma xantana não precisa adicionar);
  • 1 1/4 xícara de açúcar de coco ou mascavo;
  • 2 colheres de chá de fermento em pó;
  • 2 colheres de chá de canela;
  • 1 colher de chá de gengibre ralado;
  • 1/2 colher de chá de noz moscada;
  • 1 colher de chá de goma xantana;
  • 3/4 xícara de nozes picadas.

Ingredientes úmidos

  • 2 1/2 xícaras de cenoura ralada;
  • 1/2 xícara de óleo de coco derretido;
  • 2 ovos levemente batidos;
  • 1/2 xícara de suco de laranja;
  • 1 colher de sopa de suco de limão ou vinagre de maçã.

Ingredientes cobertura

  • 1 xícara de castanha de caju deixada de molho por no mínimo 4 horas (se quiser substituir por cream cheese, só tirar a água e bater com os outros ingredientes);
  • 1/4 xícara de água;
  • 3 colheres de sopa de melaço ou maple ou agave ou stevia líquida;
  • 1/4 xícara de óleo de coco derretido;
  • 1 colher de chá de baunilha;
  • Suco e raspas de 1 limão siciliano;
  • Suco de 1/2 limão tahiti;
  • Pitada de gengibre fresco ralado;
  • Pitada de sal.

Preparo Bolo

  1. Pré-aquecer o forno a 180º C. Untar uma forma de bolo inglês;
  2. Misturar os ingredientes secos menos as nozes;
  3. Em um bowl médio misturar os ingredientes úmidos;
  4. Combinar ambos secos e úmidos e misturar com uma colher de madeira até que fiquem bem combinados. Adicionar as nozes;
  5. Colocar na forma e assar por 50 a 60 minutos até que um palito saia limpo. Deixar esfriar em uma tábua por 5 a 10 minutos.

Preparo Cobertura

  1. Com a castanha de caju – bater todos os ingredientes até que fique um creme liso;
  2. Com o cream cheese – não use as castanhas nem a água e bata o cream cheese com os outros ingredientes.

Montagem

  1. Cortar o bolo ao meio na horizontal e rechear. Cobrir o bolo com a mesma cobertura;
  2. Assar em forno frio com uma assadeira cheia de água fervendo a 180º C até o pão dourar.

Espero que tenha gostado, e comente aqui se fizer.

Até a próxima!

Por Renata Rea (@renatarealifestyle1) 

Entenda o reconhecimento de uniões estáveis homoafetivas!

A união estável é uma forma de relacionamento afetivo que, historicamente, era reconhecida somente entre um homem e uma mulher. No entanto, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e aplicando-lhe o mesmo regime jurídico das uniões estáveis entre homem e mulher para todos os efeitos legais, como casamento, união estável e herança.

A partir desse julgamento, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175/2013, que tornou obrigatória a realização de casamentos e a conversão de uniões estáveis em casamentos entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios do Brasil. A recusa em realizar esses procedimentos implicaria em comunicação imediata ao juiz corregedor para as providências cabíveis.

Além disso, tanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto a Receita Federal passaram a reconhecer os direitos dos casais homossexuais em relação à pensão pela morte de companheiros do mesmo sexo e à inclusão do parceiro na declaração do Imposto de Renda como dependente, respectivamente.

Em agosto de 2014, o Conselho da Justiça Federal concedeu licença casamento a um técnico judiciário que apresentou certidão de união emitida por cartório, e esse mesmo posicionamento pode ser adotado por toda a Justiça Federal. A licença gala permite a ausência do trabalho por oito dias consecutivos e é concedida desde que o servidor apresente o registro da união tanto no momento de sua constituição quanto de sua dissolução, para evitar a concessão indevida de licenças simultâneas.

Atualmente, as uniões homoafetivas são reconhecidas como uniões estáveis desde que atendam aos critérios previstos na lei, ou seja, haja convivência pública, contínua e duradoura e a intenção de constituir família. Assim, os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres conferidos aos casais heterossexuais.

Essas decisões foram importantes passos para a garantia dos direitos das pessoas em relacionamentos homoafetivos e para a luta contra a discriminação por orientação sexual.

Em 2021, o Brasil foi agraciado com o Prêmio Unesco da Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres, pelo trabalho realizado em políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, igualdade salarial, inclusão de mulheres em cargos de liderança, e pela promoção dos direitos da população LGBTI+ e da diversidade. Esse reconhecimento reforça a importância de políticas públicas e ações que visam a igualdade de direitos e oportunidades para todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Tânia Nigri

Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF”, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.

 

 

 

 

 

7 chás ótimos para incluir em seu dia a dia!

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Quem nunca tomou um bom e velho chá, com uma receitinha de família, para tratar uma gripe ou dor de cabeça? Essas táticas seguem como grandes trunfos para o dia a dia. E por isso, separamos alguns chás ótimos para você ter em casa e poder tomar sempre que precisar.

Veja abaixo:

– Chá verde: rico em antioxidantes, o chá verde é conhecido por seus benefícios na prevenção de doenças cardiovasculares, melhora da função cerebral, redução do risco de câncer e perda de peso;

– Chá de hortelã: possui propriedades calmantes que ajudam a aliviar sintomas de estresse e ansiedade, além de ser eficaz no alívio de dores de estômago e náuseas;

– Chá de camomila: conhecido por suas propriedades calmantes e relaxantes, o chá de camomila pode ajudar a melhorar a qualidade do sono e aliviar dores de cabeça e enxaquecas;

– Chá de gengibre: possui propriedades anti-inflamatórias e antioxidantes, e pode ajudar a aliviar náuseas, dores de estômago e enxaquecas;

– Chá de canela: possui propriedades anti-inflamatórias e pode ajudar a melhorar a sensibilidade à insulina, o que pode ser benéfico para pessoas com diabetes;

– Chá de erva-doce: conhecido por suas propriedades digestivas, o chá de erva-doce pode ajudar a aliviar sintomas de indigestão, gases e cólicas;

– Chá de boldo: tem propriedades para melhorar a digestão, uma vez que estimula a produção de bile, que é essencial para a digestão de gorduras e proteínas, ajuda a desintoxicar o fígado e combater a constipação.

É importante lembrar que, embora os chás possam ter benefícios para a saúde, é sempre recomendado consultar um médico ou nutricionista antes de incluir qualquer tipo de chá ou suplemento na dieta, especialmente se você estiver tomando medicamentos ou tiver alguma condição de saúde pré-existente.

Você já experimentou algum desses chás? Conte para nós nos comentários.

Declaração do imposto de renda: quem precisa fazer e mais informações!

Você já fez a sua declaração do imposto de renda 2023? Se respondeu que não, então é melhor se apressar, uma vez que é uma obrigação anual que muitos brasileiros precisam cumprir.

Neste ano, a entrega da declaração de IR começou no dia 15 de março, e vai até o dia 31 de maio, e as pessoas que precisam declarar são aquelas que se encaixarem em ao menos um dos requisitos abaixo:

– Recebeu remunerações tributáveis que ultrapassaram R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do valor de R$ 40 mil;

– Obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

– Deseja utilizar prejuízos da atividade rural do presente ou anos anteriores para compensar com receitas de anos presentes ou futuros;

– Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil;

– Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares;

– Teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;

– Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital ao vender imóveis residenciais e adquirir outro em até 180 dias;

– Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu na condição de residente em 31 de dezembro de 2022.

Informações que devem constar na Declaração

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

Como fazer

A melhor forma de garantir que a declaração será feita corretamente, é contando com uma empresa especializada no assunto. Isso porque, caso seja feita com alguma falha, você pode sofrer consequências com a Receita Federal futuramente.

E neste caso, a LR Assessoria é a melhor opção para te ajudar. Como uma empresa com anos de experiência, ela conta com profissionais experientes prontos para te ajudar.

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Animais de estimação e os conflitos condominiais!

Cada vez mais as pessoas optam por morar em condomínios, onde os moradores têm diferentes formações culturais, educação, hábitos e nutrem valores e visão de mundo distintas.

A vida em condomínio requer uma série de atenções quanto aos direitos e deveres, e os moradores devem respeitar o espaço comum a fim de se beneficiarem de um ambiente residencial harmônico. Contudo, sabemos que pequenas ações ou omissões diárias podem se tornar um grande problema quando se compartilha um espaço.

Dentre as inúmeras questões que podem surgir no cotidiano condominial, hoje destacamos os animais de estimação. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil é um dos maiores países em número de animais de estimação.

Os animais de estimação são grandes companheiros e membros da família e também uma das principais causas de conflitos em condomínios. O número de “pets” já ultrapassa o de crianças nos lares! A maior parte das reclamações e desavenças são devido aos latidos, fezes, mal cheiro e circulação em áreas comuns.

O regimento do condomínio não deve sobrepor ao direito do condômino de possuir um animal. No entanto, é dever do dono do “pet” conhecer as regras condominiais e respeitar o direito dos vizinhos. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que o condomínio não deve proibir animais de estimação se estes não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

O regimento interno pode tratar sobre locais permitidos para a circulação de, uso de coleiras, higiene, limpeza. Sobre o barulho, ainda que não seja uma tarefa fácil determinar os momentos que o filho de 4 patas vai latir ou miar, é necessário que o condômino se atente para o direito ao sossego e tranquilidade dos demais moradores.

Para evitar conflitos desnecessários, sugerimos exercitar a tolerância com seus vizinhos e buscar ouvir suas necessidades, motivações, bem como expor seus incômodos de forma pacífica. Lembramos que o diálogo é sempre a melhor forma para a solução dos conflitos. Estando todos bem entendidos sobre os direitos e deveres, é possível conviver pacificamente.

Os incômodos dentro do contexto residencial, por menor que sejam, quando reiterados, tendem a se tornar um problema capaz de atormentar a saúde mental e sossego. Se não houve sucesso no diálogo com o vizinho ou síndico, a alternativa é buscar um terceiro para solucionar o conflito, que pode ser o Poder Judiciário, através de um processo judicial, ou pelo procedimento da Mediação.

Na Mediação é dado às partes o poder de decidir sobre suas questões, orientadas por um terceiro imparcial, a fim de criarem suas próprias soluções. A finalidade é resolver o conflito como um todo, e não apenas de realizar um processo e receber uma decisão, que pode não atender a todos os interesses. A partir do momento que o diálogo e a harmonia são restabelecidos, a vida em condomínio tende a ser mais saudável e cada vez com menos desentendimentos.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

Divorciei-me, mas estou grávida do meu ex-marido, e agora?

Não é incomum que os relacionamentos acabem, o casal se separe ou se divorcie, estando a mulher grávida. Pela lei brasileira, nessas situações em que a mulher está gestante, não será possível a realização do divórcio em cartório, sendo indispensável a intervenção de um Juiz de Direito, já que a Resolução nº 220 de 26/04/2016 diz que nos divórcios realizados nos cartórios, as partes devem declarar ao tabelião que a mulher não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.

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Desde o dia 5 de novembro de 2008, com a edição da Lei nº 11.804, as mulheres gestantes passaram a gozar de uma proteção a mais, já que a norma passou a regulamentar o direito a alimentos gravídicos, que nada mais é do que a pensão alimentícia recebida durante a gravidez.

De acordo com essa lei, caso o juiz se convença dos indícios de paternidade, fixará alimentos gravídicos, que perdurarão até o nascimento da criança, considerando as necessidades da mulher e as possibilidades financeiras do suposto pai, e os alimentos deverão ser suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez, da concepção até o parto, incluindo-se alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

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É importante ressaltar que para que sejam fixados esses alimentos gravídicos, a mulher deverá comprovar que teve algum tipo de relacionamento com o homem de quem se pretende o pagamento da pensão e o vínculo pode ser de casamento, união estável, relacionamento eventual, ou entre amantes.

Os valores necessários à manutenção da gravidez serão custeados por ambos, na proporção de seus recursos, e não apenas pelo suposto pai da criança, e após o nascimento, essa pensão deixará de ser da mãe e passará a ser da criança, sendo esses valores irrenunciáveis pela genitora.

Por fim, é importante registrar que, a qualquer tempo, é possível que o suposto pai requeira ao Poder Judiciário, a revisão do valor fixado, ou até mesmo a exoneração da obrigação de pagar a pensão alimentícia, na hipótese de ser comprovado, através de teste de DNA, que ele não é o pai da criança.

Tânia Nigri

Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF”, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.

SCA Jardim Europa recebe evento Encontro de Milhões

Karina Alonso, da SCA Jardim Europa, e Vanessa Palazzi, da rede Mulheres de Quarenta Mais, na entrada da loja na avenida Europa, em São Paulo. | Foto: Bino Reises

Promovido por Vanessa Palazzi, idealizadora da rede Mulheres de Quarenta Mais, encontro reúne importantes nomes do mundo digital

No último fim de semana, a SCA Jardim Europa, endereço paulistano de móveis de luxo, foi palco de um evento muito especial, o Encontro de Milhões. Idealizado por Vanessa Palazzi, da Rede Mulheres de Quarenta Mais que atua no mercado digital há mais de 11 anos, reuniu famosos da internet, que atuam como influenciadores em diversos segmentos, como medicina, esporte, psicologia, beleza, arquitetura, lifestyle, entre outros.

Entre as celebridades recepcionadas no almoço, com cardápio realizado pela chef Fernanda Almeida, Chame a Chef, e arranjos florais da Mesa e Afins, estiverem presentes o dermatologista Dr. Rodrigo Motta, o cirurgião plástico Dr. Rogério Leal, a campeã olímpica de vôlei Walewska Oliveira, a especialista em beleza madura Drica Divina, a arquiteta Ana Rozenblit, a economista Michelle Castro, a apresentadora de TV Veroka Silva, a especialista em marketing digital e imagem Aline Bak, além de Cláudia Arruga, Thaís Salomão, Adriana Martin, Paola Monezi, Cuca Gallo, Geiza Bernardes, Lelah Monteiro, João Borzino, Tânia Nigri, Margareth Signorelli, Flávia Salim, Samuel Samteshy, Liliane Oppermann, Patrícia Magalhães, Carol Guandalini, Patty Leone, Alexandre Correa, Renata Rea e Lú Pignatari.

 

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Matérias publicadas:

https://deolhonamidia.com/sca-jardim-europa-recebe-evento-encontro-de-milhoes/giro-fama/

https://circuitoarqdecor.com.br/sca-jardim-europa-recebe-encontro-de-milhoes/

https://www.showvip.com.br/2023/03/sca-jardim-europa-recebe-evento.html

https://www.jornalevolucao.com.br/textos/63308/1/sca-jardim-europa-recebe-evento-encontro-de-milhoes-#.ZBoEsHbMK3A

 

 

 

Por um 2023 melhor!

Photo charming female looking at the photo camera while holding glass of cocktail in hand

Caras mulheres de quarenta, trinta, cinquenta, sessenta, setenta e oitenta. Como somos abençoadas em estar neste planeta!

Com os desafios que toda mulher tem pela frente, somos os centros de nossas famílias, relações e temos nas nossas mãos o poder de escolha de como nos alimentamos, somos na maior parte as pessoas com poder de decisão sobre vários assuntos de relevância sobre nossa saúde.

Para termos um 2023 melhor proponho um desafio, vamos organizar a vida e trazer mais consciência para nossas casas.

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Sabe aquela frase que está na moda – descasque mais e desembale menos? Ela é perfeita para definir o que preconizo em minha vida e na minha prática clínica, coma mais vegetais e  legumes e perca o medo das frutas, sem exageros pois elas tem sim frutose (nada alarmante como a frutose adicionada nos produtos ultraprocessados), mas trazem muitos compostos excelentes para nossa saúde.

Implemente

1 a verduras + 2 a 3 legumes pelo menos no almoço e jantar

2 a 3 frutas por dia

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Quanto a água, esqueça medidas exatas, beba até que sua urina esteja clara, não precisa ficar contando os copos e não adianta nada beber tudo de uma vez, beba o dia todo, não deixe a sede apertar.

E a atividade física? Queridas, fazer atividade 2 horas em uma semana que tem 168 pode ser um começo, mas está longe de ser o ideal, que tal mesclar atividades? Importante ter treinos aeróbicos, de força e outros que trabalhem alongamento, equilíbrio.

Funcional ou musculação

Free photo medium shot woman holding dumbbells

Alongamento ou pilates ou yoga, Bike ou caminhadas vigorosas ou corridas ou dança ou esportes como beach tennis, tênis. Para ter um combo perfeito temos que ter estímulos diversos!

E não vamos esquecer do manejo de stress – relaxe, medite, respire, curta o presente que é estar viva neste planeta!

Por Renata Rea (@renatarealifestyle1) 

10 lições que a maturidade me trouxe!

Estamos na semana do Dia Internacional da Mulher, e nada melhor do que falar sobre as mudanças maravilhosas que apenas a maturidade traz para você. Depois dos 40 anos, muita coisa muda, e nos sentimos da melhor forma possível.

Veja abaixo algumas mudanças:

1 – Não desperdice tempo odiando alguém

A vida é muito curta, ou longa demais, então aproveitar cada dia tendo os melhores sentimentos é ótimo.

2 – Trabalho é importante, mas ele não cuidará de você nos dias de angústia e de doença

Doar toda a sua vida para o trabalho só vai te adoecer e te deixar sozinho.

3 – Não compre sapatos pequenos, roupas apertadas e não force afetos

Conforto é uma das principais regras para viver bem e tranquilo.

4 – Perdoe as pessoas, mas não confunda isso com amnésia

Perdoar, definitivamente, não é esquecer. Desculpe as pessoas, mas não dê a oportunidade para errarem com você de novo.

5 – Amor próprio não é narcisismo

Se colocar em primeiro lugar é uma das coisas mais importantes que você irá fazer. E isso não é errado.

6 – Aprenda a rir de si mesmo

Errar é aprender, então não tenha medo de rir de si mesma e bola para frente.

7 – Nada é pra sempre, tudo é transitório

Nem a felicidade e nem a tristeza duram o tempo todo.

8 – Responsabilize-se pelas suas ações

Não adianta colocar a culpa do que acontece com você nos outros e nem nas situações. Tome as rédeas.

9 – Pague as suas contas em dia

Os juros de atraso podem afundar as suas finanças.

10 – Não tome decisões quando estiver muito feliz ou muito triste

No ápice das emoções, nós não conseguimos pensar direito. Portanto, espera passar esse momento.

Quais são os outros ensinamentos que a maturidade te trouxe? Comente aqui!

Barulho no condomínio – qual é a melhor forma de lidar?

Comemorar um aniversário, a promoção no emprego e as festas de Carnaval são momentos de muita alegria e barulho.

Aquele que comemora deve respeitar o espaço do vizinho que pode não estar no mesmo clima de festa.

Situações assim são comuns na vida em condomínio e podem criar constrangimentos no dia a dia dos moradores.

Geralmente, conflitos em condomínios são causados pela falta de comunicação.  O síndico tem um papel fundamental na ajuda da comunicação, seja intermediando ou oferecendo espaço para o diálogo sadio.

Contudo, às vezes se faz necessário a mediação de um terceiro neutro na solução de questões mais complexas ou que encontrem inflexibilidade.

O Poder Judiciário deve ser uma opção, mas tendo em vista o custo, tempo e insegurança de satisfação, vale a pena procurar a via conciliatória, que pode ser extrajudicial.

Pelo procedimento da mediação, os envolvidos têm garantido o direito de serem ouvidos com empatia, atenção e em ambiente confortável.

O desafio do mediador é identificar a real causa do conflito, que muitas vezes não é um barulho em si, como o exemplo dado inicialmente, mas o que tudo isso acarreta no seu dia e/ou noite, na rotina familiar, o desencadeamento de insônia, dentre outras coisas.

Ainda, a mediação busca explicitar os pontos de vista de todas as partes envolvidas, para melhor entendimento, compreensão, solução e satisfação.

Por fim, o maior benefício da mediação é a eficácia dos acordos, já que são elaborados pelas próprias partes que se comprometem e cumprem com suas palavras.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

Problemas com viagens? Veja como solucioná-los!

Quando falamos em viagem logo pensamos em férias, diversão, descanso, cultura, felicidade, etc. No entanto, é comum ocorrerem imprevistos, seja por causas naturais ou não.

Não devemos estragar nossos dias de férias tão sonhadas ou aquele momento em família tão especial. É possível resolver um problema sem prejudicar a viagem.

Inúmeras situações podem ocorrer durante uma viagem: atraso no voo, mudança de horários, “overbooking”, ausência de reserva de hotel, cancelamento de passeio, cobrança indevida, propaganda enganosa, mal atendimento, etc.

Enquanto estamos na viagem ou prestes a iniciá-la os recursos são poucos, mas o diálogo e a intenção conciliatória sempre podem ajudar.

Entendemos que o nervosismo e o cansaço para uma solução podem agravar situações e é comum que os consumidores ajuízem um processo judicial com o objetivo de ressarcimento de um dano moral ou material.

Por outro lado, é possível consertar a situação de forma mais rápida e simplificada através da mediação. Essa ferramenta pode ser usada em praticamente todos os tipos de conflitos e tem ótimos resultados naqueles que envolvem consumidores. Afinal, qual é o seu objetivo? Passar anos aguardando decisões e recursos ou, de fato, resolver a questão o quanto antes?

As partes envolvidas podem decidir em comum acordo a melhor solução para a questão e restabelecer a relação de confiança. Desta forma, além de um conflito a menos, as pessoas continuarão comprando e vendendo serviços umas das outras.

Cada vez mais a mediação ganha espaço no cenário jurídico devido à sua eficácia, rapidez e economia. Por fim, o acordo firmado entre as partes terá força de sentença, ou seja, é garantida a segurança jurídica de todos os envolvidos e de tudo que foi acordado.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

Como devo requerer a pensão alimentícia?

Para pedir a pensão alimentícia, é preciso contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública (quando a parte não tiver condições de arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios) para que seja ajuizada uma ação no Poder Judiciário.

As partes podem estar de acordo sobre o seu pagamento e o valor a ser pago e, nesses casos, um único advogado pode requerer ao Juiz de Direito a homologação judicial do acerto entre eles, para que tenha a mesma força executiva de uma sentença.

Se as partes não concordarem sobre a necessidade de pagamento da pensão ou sobre o valor a ser pago, a pessoa que pretende recebê-la (alimentando) poderá propor uma ação de alimentos, expondo, na petição inicial[1], suas necessidades financeiras e as possibilidades do alimentante (aquele de quem se pedem os alimentos).

Deve ser requerida a fixação de alimentos provisórios[2], que é o valor da pensão alimentícia, a ser fixado liminarmente, para suprir as necessidades urgentes do alimentando, enquanto o juiz não profere a sentença.

Segundo o Código de Processo Civil, a ação de alimentos deverá ser proposta no local de domicílio ou  residência daquele que pretende receber a pensão alimentícia (alimentando).

Após o juiz fixar os alimentos provisórios[3], ele determinará a citação do réu para apresentar sua defesa, além de intimá-lo (alimentante) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento e, também, para pagar os alimentos provisórios fixados liminarmente.

Caso o autor da ação (alimentando) não compareça à audiência, essa ausência implicará no arquivamento do processo. Na hipótese de o réu (alimentante) não comparecer, isso induzirá na sua revelia, cujo efeito é a confissão quanto à matéria de fato, portanto haverá grandes chances de o valor pedido a título de alimentos, ser o fixado pelo juiz.

Na data da audiência, tanto o autor quanto o réu deverão comparecer com suas testemunhas (três no máximo), apresentando as demais provas. O juiz tentará conciliar as partes e, caso isso efetivamente aconteça, o acordo será escrito e o termo homologado através de uma sentença.

Na hipótese de não ser possível um acordo, as partes prestarão seus depoimentos pessoais e as testemunhas darão seus depoimentos, para, depois, os advogados (ou os defensores públicos) e o representante do Ministério Público se manifestarem.

Ao final da audiência, será renovada a tentativa de acordo entre as partes e, caso não haja sucesso, o juiz dará a sentença.

Esclareça-se que não há uma fórmula mágica para calcular o valor da pensão alimentícia e a lei não estipula qual percentagem deverá ser paga a título de alimentos, já que é necessário considerar, em cada caso específico, quais são as possibilidades econômico-financeiras daquele que pagará a pensão (alimentante), e quais as necessidades daquele a quem será feito o pagamento (alimentado).

Por fim, é preciso ressaltar que os alimentos têm a função de permitir a sobrevivência do alimentando, sem impedir a sobrevivência digna do alimentante, por isso, o juiz fixará a pensão levando em conta esse equilíbrio.

[1] É o pedido, por escrito, do autor da ação, apresentando seu pedido ao juiz.

[2] A lei assinala que o juiz deve fixar os alimentos provisórios ao despachar a petição inicial, mesmo que o autor não os tenha pedido, só podendo se eximir de fixá-los se a parte informar que deles não precisa.

[3] Alimentos fixados pelo juiz antes mesmo de ouvir o réu. Esse arbitramento se baseia na prova apresentada pelo autor na petição inicial e tem o objetivo de manter a subsistência do autor, enquanto a ação tramita na Justiça.

Tânia Nigri

Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF”, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.

Alimentos gravídicos: você conhece os direitos da gestante e do bebê?

Ao longo dos anos uma família pode enfrentar profundas transformações em virtude dos fatores econômicos, sociais e culturais. Diante de mudanças, novos tipos de conflitos podem surgir no seio familiar e sua história é marcada por momentos de encontros e desencontros, crescimento e estagnação. A Mediação atua no momento da reconciliação, quando esta é necessária para restabelecer os relacionamentos.

Como consequência de desgastes, falta de entendimento entre o casal ou pela decisão de seguir cada um o seu caminho, uma família pode sofrer pelos conflitos. Neste ponto, quando um casal possui filhos, chega o momento de se estabelecer alguns acordos e um deles é sobre a pensão alimentícia.

A pensão alimentícia é um valor pago a fim de suprir as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção da qualidade de vida dos filhos gerados pelo casal. Contudo, o valor da pensão não se limita apenas aos alimentos, pois também estão inclusos os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

O cálculo do valor da pensão leva em consideração o binômio necessidade – possibilidade. Isto é, as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. Desta forma, a pensão alimentícia deve garantir o os gastos necessários à sobrevivência do alimentado e as condições de subsistência do alimentante.

O que é pouco sabido, é que os alimentos gravídicos são uma espécie de pensão alimentícia, devida quando a mãe ainda está grávida do bebê, mas separada do genitor  Nestas situações, a Lei n. 11.804/2008 assegura este direito aos nascituros (bebês que ainda estão na barriga da mãe).

Vale destacar que o Código Civil dispõe sobre os direitos da personalidade*  desde o momento da concepção, isto é, desde o momento da fecundação do óvulo pelo espermatozoide, de acordo com a denominação das ciências humanas.

O artigo 2º da lei que disciplina o direito aos alimentos gravídicos dispõe que os valores devem ser suficientes para cobrir as despesas decorrentes e adicionais do período de gravidez desde a da concepção ao parto.

Ainda, deve incluir a “alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

Outrossim, a Constituição Federal garante ao bebê que vai nascer o direito ao sadio desenvolvimento durante a gestação, pois protege a vida de modo geral, inclusive a uterina.

Há casos em que os desentendimentos entre pai e mãe começam já durante este período. Como ficam estes custos? Essa questão pode desencadear um conflito. Para a solução de conflitos familiares, por meio da Mediação, são necessários o diálogo, a escuta ativa e a empatia. Além do mais, é estimulada a solidariedade, paciência e compreensão das partes, uma pela outra, para obter o ganho mútuo.

Cabe ao mediador, de maneira imparcial, orientar e auxiliar as partes no diálogo e exposição de opiniões, bem como aplicar técnicas de recontextualização, sessões individuais, questões com enfoque prospectivo, dentre outras, a fim de facilitar a comunicação.

Na Mediação, a solução dos conflitos é responsabilidade das partes que agem com autonomia nas suas decisões. Por fim, este procedimento proporciona transformações, pois conscientiza os mediandos sobre buscar uma solução satisfatória para ambos e os sensibiliza quanto à importância da cooperação, principalmente quando se trata de um bebê que está a caminho.

Por fim, este método colaborativo pode ser uma excelente via para garantir uma gestação harmoniosa, sem desgastes emocionais, promovendo para a gestante a segurança esperada para com suas necessidades e as do bebê, e para o genitor, a previsibilidade de quais serão suas responsabilidades financeiras diante desta realidade.

 

*Direitos da personalidade são direitos essenciais à dignidade e integridade e, independem da capacidade civil da pessoa, protegendo tudo o que lhe é próprio, honra, vida, liberdade, privacidade, intimidade, entre outros.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

O que o consumidor pode fazer quando não soluciona seu problema no atendimento da empresa?

Problemas com compras e prestação de serviços são comuns, mas não precisam acarretar estresse e chateação.

Sem dúvidas, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa que entregou a compra ou executou o serviço.

Se a conversa não resultar em solução satisfatória, o consumidor tem um leque de opções. Hoje em dia usamos muito as redes sociais e sites especializados para compartilhar nossas frustrações.

Algumas empresas já entenderam que a imagem negativa na internet é muito prejudicial para a marca como um todo e, visando a boa reputação, respondem com brevidade à demanda do consumidor.

Contudo, algumas outras ainda não dão tanto valor às requisições de seus consumidores; ou o problema em si requer um diálogo mais aprimorado do que apenas um contato via telefone ou e-mail.

Sempre é possível buscar o Poder Judiciário para uma decisão efetiva e definitiva em qualquer problema. A questão é: existe outra forma de solução, que não seja nem tão simples como uma ligação, e-mail, ou postagem em rede social; e nem tão burocrática quanto o ajuizamento de ação judicial?

A resposta é: SIM.

Os chamados métodos alternativos (ou adequados) de solução de conflitos são uma boa ferramenta para solucionar questões como as de consumo

Através da conciliação, o consumidor e a empresa têm a oportunidade de dialogar e encontrar a solução que mais se adeque à situação.

Vale lembrar que cada caso merece uma solução específica, pois além do fato/problema pontual, cada consumidor experimenta uma reação e dissabor diferente.

A conciliação tem a finalidade de solucionar o problema, mas igualmente o restabelecimento da confiança entre as partes.

O objetivo da conciliação é fomentar a pacificação social e autorresponsabilidade, onde além de resolver a situação pontual, os envolvidos experimentam ser ‘donos’ de suas decisões conjuntas através do empoderamento das partes, desenham desfecho da sua controvérsia, e carregam o aprendizado da solução pacífica de problemas adiante para as situações futuras.

Afinal, não existe a garantia de nunca termos problemas, porém sempre haverá a opção de solucioná-los de forma pacífica.

O papel do conciliador é intermediar a conversa, facilitar um diálogo respeitoso e construtivo para ajudar na criação de uma solução justa onde todos se beneficiam.

O problema pode ser resolvido em poucos dias e o maior benefício, além do acordo em si, é que a empresa tem a oportunidade de reconquistar a confiança do cliente, e este se sente à vontade para continuar consumindo e contratando com ela.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

O NOVO CHEGOU: Como se organizar para a chegada do Baby?

2023 chegou!!!! Sempre que o Novo chega na nossa vida é necessário fazer uma série de ajustes para bem recebê-lo. O início de um novo Ano representa a oportunidade de iniciar uma vida nova, implantando hábitos diferentes, mas que sejam necessários para a realização de mudanças que já eram desejadas, visando a melhoria da vida como um todo.

Entendo que sempre que algo novo está na iminência de chegar, é preciso se preparar! E numa feliz coincidência, já na primeira semana desse ano de 2.023, tive a oportunidade de atuar numa Organização Baby para lá de especial, envolvendo a netinha de uma grande amiga minha.

Diga-se de passagem, que essa minha amiga é também um grande exemplo de Mulher de Quarenta Mais e, por essa razão, identifiquei que essa situação deve se repetir com muitas leitoras aqui do blog.

Eis a inspiração desse texto: a Maitê que “chegou chegando” para encher de amor a mamãe, o papai e a família inteira, inclusive eu que pude pegar carona nessa adorável esperada e agora te convido a embarcar nesse preparo para o Baby que vai chegar.

  • Faça um planejamento

Tudo que precisa ser executado, deve ser listado. Por se tratar de uma série de tarefas, é importante que se visualize um cronograma delas, entendendo quais serão as melhores datas para a realização.

Nesse cronograma pode ser identificado quais os serviços que precisam ser acionados, como algum conserto, reforma ou adaptação.

  • Ajustes nos ambientes

Quando um bebê está a caminho, parece que a nossa visão amplia e com isso, passamos a enxergar reparos inadiáveis pelos cômodos da casa. Afinal, tudo precisa estar em perfeito funcionamento desde a parte elétrica até uma pintura. E isso não diz respeito apenas ao quartinho do neném, mas ao lar como um todo.

Além do mobiliário e da decoração baby, pode ser que haja a necessidade de adquirir um móvel específico, como uma estante, um gaveteiro, etc…

  • Mudanças (externas ou internas)

Inevitável acontecer uma mudança. Ou ela vai acontecer dentro do atual lar, ou ela vai implicar na mudança para uma nova casa.

Quando ela acontecer dentro do próprio lar, pode envolver apenas uma mudança de um quarto para o outro, como um escritório que passará a ser o quarto do bebê. Ou então, ela pode referir apenas a troca de um móvel para outro.

Caso as mudanças internas não atendam à chegada do novo membro da família, é possível que a solução seja a mudança de endereço.

  • A fase e o tamanho dos itens baby

É necessário fazer uma separação dos itens que compõem o enxoval, observando qual é a fase do baby em que o item será utilizado. O que é de uso logo no início da vida do bebê é que deve ser o foco da organização, então, você pode se ater a fase de até 6 meses de idade.

Aquilo que será usado de 6 meses em diante, você pode deixar em Packs, identificados com a idade, e guardar no maleiro, por exemplo. Conforme o crescimento do bebê, a organização vai sendo ajustada.

Geralmente, até 1 ano de idade, os tamanhos do vestuário são de 3 em 3 meses, e seguem a ordem: RN, P, M, G e GG

A imagem acima mostra que existem 5 tamanhos de roupas para o baby. Assim, você deve fazer uma categorização desses tamanhos e realizar a guarda conforme o que apontam. Por exemplo, as primeiras gavetas com o tamanho RN, as seguintes com o tamanho P e as últimas com tamanho M.

Quando o tamanho RN não estiver mais servindo, o tamanho P passará a ocupar o seu lugar. Consequentemente o tamanho M ocupará o lugar do tamanho P, e o tamanho G, o do M, e assim por diante.

  • No cabideiro, na gaveta ou na prateleira

Geralmente a maioria do enxoval pode ser guardada nas gavetas da cômoda em que geralmente é realizada a troca do bebê, pois isso trará mais praticidade no dia a dia.

Em gavetas você deve guardar os sapatinhos, itens de higiene, paninhos de boca e a grande maioria das roupinhas. No entanto, também existe a possibilidade de que roupinhas sejam penduradas no cabideiro.

Algumas peças, que são mais volumosas, podem ser colocadas em prateleiras. Seja na gaveta, seja na prateleira, a dica preciosa é de colocar as coisas de uma forma que você possa ter a visualização de todas as peças, sem precisar vasculhar com as mãos.

O uso de organizadores nas gavetas é essencial, para delimitar os espaços de cada item, conforme a categoria que pertence. O mesmo se diz sobre a utilização de cestos e caixas nas prateleiras, pois ajudam na manutenção da organização.

  • Envolva a família

Outra dica preciosa é a de envolver todos os entes familiares nesse preparo. Assim, as tarefas ficam distribuídas entre todos e cada um terá a oportunidade de contribuir com a organização. Se sentir parte do processo, é uma grande sacada principalmente quando se tem um irmãozinho a caminho.

  • Relaxe

Os envolvidos mais próximos e, principalmente a mamãe, devem aproveitar para relaxar, apesar de ser um momento de muitas tarefas a executar. Lembre-se que também é importante parar, descansar e respirar, para manter tranquilidade nas decisões que precisam ser tomadas.

Espero que você possa usufruir dessas dicas e que elas possam te orientar nesta doce espera.

Um abraço repleto de boas-vindas ao ano NOVO de 2023, à pequena Maitê e aos bebês que estão por vir!!!

Andreia Basso – Profissional de Organização e Produtividade

Celular – 11-98107-4050
facebook e instagram – @andreiabassoorganizer

Ensina organização em aulas presenciais e on-line, também atua em projetos de organização residencial, comercial e mudanças.

Como se dá o divórcio consensual?

Foto martelo de juiz decidir sobre o divórcio de casamento

O divórcio amigável ou consensual ocorre quando as partes estão de acordo com a decisão de se divorciarem e com todas as cláusulas do divórcio. Ele pode ser feito na Justiça (divórcio judicial) ou no cartório (divórcio extrajudicial), mas o segundo não será possível, mesmo que haja acordo sobre todas as cláusulas, se existir filho menor de 18 anos ou incapaz, ou, ainda, se a mulher estiver grávida.

No divórcio consensual judicial, o casal, por meio de seu(s) advogado(s), requer a homologação do acordo pelo juiz da vara de família. No divórcio consensual extrajudicial, o procurador pedirá ao tabelião a elaboração de uma escritura pública de divórcio. Mesmo nos casos em que o casamento tenha acabado de maneira pouco amistosa, alguns casais optam pelo divórcio consensual, na Justiça ou no cartório, pois o divórcio litigioso é muito desgastante, demorado e caro.

Ao realizar o divórcio amigável na Justiça (divórcio judicial), o casal pode escolher um único advogado, da confiança de ambos, dividindo as custas processuais e os honorários advocatícios, o que representa uma boa economia. O divórcio amigável tem a vantagem de ambos não estarem na Justiça como partes contrapostas, ou seja, não se enfrentarem como autor e réu, já que o casal será requerente de uma providência comum: o divórcio.

Nesse tipo de ação consensual, ambos estabelecem as cláusulas que disciplinarão a divisão dos bens, a guarda dos filhos menores, a fixação do valor de pensão alimentícia para os filhos e para um dos cônjuges, caso assim decidam, e outros temas de interesse do casal, devendo o(s) advogado(s) ou o defensor público traduzir esse desejo numa petição inicial[1] e requerer ao juiz que a homologue, para que o acordado passe a ser o “regulamento” a ser seguido.

Uma das questões que mais causam desavenças e muitas vezes impedem o divórcio amigável é o consenso sobre a partilha de bens, razão pela qual o artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio possa ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Portanto, se houver concordância entra as partes sobre o desejo de se divorciar e todas as outras cláusulas, mas não em relação à partilha dos bens, deve o juiz decretar o divórcio do casal, deixando a questão patrimonial para ser discutida em ação própria ou até mesmo extrajudicialmente.

Foto grátis close-up mão segurando o anel de casamento

No divórcio judicial consensual é possível que o juiz homologue imediatamente o divórcio, sem a necessidade de realização de audiência de conciliação ou ratificação, desde que ele tenha condições de se assegurar da real disposição do casal em se divorciar, bem como do cumprimento de todas as formalidades jurídicas e determinações legais.

 

Como já dissemos anteriormente, desde que não haja filhos menores de 18 anos ou incapazes, ou a mulher não esteja grávida, é possível evitar a propositura de uma ação judicial, realizando o divórcio extrajudicialmente, ou seja, no Cartório de Notas, mas é sempre indispensável a intervenção do advogado para que o divórcio ocorra, seja na Justiça, seja no cartório. É importante esclarecer que não há necessidade de o casal escolher o cartório próximo à residência para lavrar o divórcio extrajudicial, podendo qualquer tabelionato do Brasil realizá-lo.

Nos divórcios realizados em cartórios, as partes deverão apresentar: a) certidão de casamento; b) documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

As partes devem informar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns, ou, se os tiverem, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento, bem como declarando que a mulher não está grávida.

Da escritura de divórcio deverá constar uma declaração das partes de que estão cientes das consequências da separação e do divórcio, estão determinados a pôr fim à sociedade conjugal (separação) ou ao vínculo matrimonial (divórcio), com recusa de reconciliação. Na data da celebração da escritura pública de separação ou de divórcio, não é necessário o comparecimento pessoal das partes, bastando que compareçam seus advogados ou o advogado comum (caso as partes escolham o mesmo advogado) apresentando procuração por instrumento público, que deverá conter poderes especiais para esse fim.

Se o casal possuir bens a serem partilhados, será feita a distinção do patrimônio individual de cada cônjuge daqueles bens comuns do casal e na partilha em que haja a transmissão da propriedade individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha for desigual do patrimônio comum, deverá ser pago o imposto devido sobre a fração transferida.

Não há qualquer sigilo na escritura de divórcio consensual, portanto, qualquer pessoa poderá ter acesso a ela. Após ser lavrada, deverá ser apresentada ao Oficial de Registro Civil onde foi realizado o casamento, para ser alterado o estado civil das partes. Caso tenha havido alteração do nome de algum cônjuge, será feita tal alteração no registro de nascimento.

Os cônjuges apenas separados judicialmente podem converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio no cartório, sem grandes burocracias, bastando apresentar a certidão da averbação da separação no registro de casamento.

Foto um homem e uma mulher estão sentados à mesa conversando, brigando, uma briga real, questões domésticas

Mesmo que estejam preenchidos todos os requisitos para a realização do divórcio em cartório, as partes podem preferir ajuizar a ação no Poder Judiciário (divórcio judicial), mas é importante ressaltar que o divórcio realizado no cartório, em regra, é mais rápido e menos burocrático do que o realizado na Justiça, podendo ele ocorrer no mesmo dia, dependendo do cartório que as partes escolherem, especialmente quando não há filhos ou bens a serem partilhados.

Sabe-se que nem sempre é possível acordar em todos os pontos do divórcio, por isso, em caso de discordância quanto à própria decisão de se divorciar (um deseja e o outro não), ou em relação a outro ponto, deverá ser proposta a ação de divórcio litigioso judicial, pois apenas o juiz de Direito tem competência para decidir as questões em litígio.

 

[1] É o pedido elaborado pelo advogado, em que se apresenta a causa perante o Poder Judiciário.

Tânia Nigri

Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF”, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.

 

A vida é feita de altos e baixos

Eu entendo que a felicidade é feita de momentos. Mas é preciso apreciá-los. É preciso ter um olhar positivo para a vida, caso contrário você terá que viver sempre com as frustrações. E criar expectativas demais é conviver constantemente com elas.

Mudar apenas aquilo que pode ser mudado e aprender a aceitar as coisas e as pessoas como elas são. Afinal, o que não tem remédio, remediado está.

Foto mulher jovem, esticar braços

Quem nunca passou por dissabores na vida? Faz parte da nossa caminhada viver momentos de tristeza, de decepção e de dor. Mas também faz parte do nosso aprendizado e evolução a maneira como lidamos com tudo isso. E pode sim ser um gatilho para a sua transformação.

E essa a mensagem que eu quero deixar pra vocês. Eu sou uma pessoa resiliente. Já passei por muitas perdas e aprendi a lidar com elas e tirar delas as melhores lições.

Retrato jovem mulher asiática relaxar sorriso feliz ao redor da piscina no hotel e resort

Afinal, lição não aprendida, é lição repetida.

Se você se encontra numa fase difícil neste momento, comece a ver o seu problema de um outro ângulo. Tudo passa nessa vida! Tudo!

E se você chegar ao fundo do poço, saiba que só tem uma maneira de voltar ao topo! Pegue um impulso e chegue lá em cima!

Espero que goste dessa minha reflexão.

Vanessa Palazzi

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