Animais de estimação e os conflitos condominiais!

Cada vez mais as pessoas optam por morar em condomínios, onde os moradores têm diferentes formações culturais, educação, hábitos e nutrem valores e visão de mundo distintas.

A vida em condomínio requer uma série de atenções quanto aos direitos e deveres, e os moradores devem respeitar o espaço comum a fim de se beneficiarem de um ambiente residencial harmônico. Contudo, sabemos que pequenas ações ou omissões diárias podem se tornar um grande problema quando se compartilha um espaço.

Dentre as inúmeras questões que podem surgir no cotidiano condominial, hoje destacamos os animais de estimação. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil é um dos maiores países em número de animais de estimação.

Os animais de estimação são grandes companheiros e membros da família e também uma das principais causas de conflitos em condomínios. O número de “pets” já ultrapassa o de crianças nos lares! A maior parte das reclamações e desavenças são devido aos latidos, fezes, mal cheiro e circulação em áreas comuns.

O regimento do condomínio não deve sobrepor ao direito do condômino de possuir um animal. No entanto, é dever do dono do “pet” conhecer as regras condominiais e respeitar o direito dos vizinhos. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que o condomínio não deve proibir animais de estimação se estes não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

O regimento interno pode tratar sobre locais permitidos para a circulação de, uso de coleiras, higiene, limpeza. Sobre o barulho, ainda que não seja uma tarefa fácil determinar os momentos que o filho de 4 patas vai latir ou miar, é necessário que o condômino se atente para o direito ao sossego e tranquilidade dos demais moradores.

Para evitar conflitos desnecessários, sugerimos exercitar a tolerância com seus vizinhos e buscar ouvir suas necessidades, motivações, bem como expor seus incômodos de forma pacífica. Lembramos que o diálogo é sempre a melhor forma para a solução dos conflitos. Estando todos bem entendidos sobre os direitos e deveres, é possível conviver pacificamente.

Os incômodos dentro do contexto residencial, por menor que sejam, quando reiterados, tendem a se tornar um problema capaz de atormentar a saúde mental e sossego. Se não houve sucesso no diálogo com o vizinho ou síndico, a alternativa é buscar um terceiro para solucionar o conflito, que pode ser o Poder Judiciário, através de um processo judicial, ou pelo procedimento da Mediação.

Na Mediação é dado às partes o poder de decidir sobre suas questões, orientadas por um terceiro imparcial, a fim de criarem suas próprias soluções. A finalidade é resolver o conflito como um todo, e não apenas de realizar um processo e receber uma decisão, que pode não atender a todos os interesses. A partir do momento que o diálogo e a harmonia são restabelecidos, a vida em condomínio tende a ser mais saudável e cada vez com menos desentendimentos.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

Divorciei-me, mas estou grávida do meu ex-marido, e agora?

Não é incomum que os relacionamentos acabem, o casal se separe ou se divorcie, estando a mulher grávida. Pela lei brasileira, nessas situações em que a mulher está gestante, não será possível a realização do divórcio em cartório, sendo indispensável a intervenção de um Juiz de Direito, já que a Resolução nº 220 de 26/04/2016 diz que nos divórcios realizados nos cartórios, as partes devem declarar ao tabelião que a mulher não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.

Close-up hands breaking

Desde o dia 5 de novembro de 2008, com a edição da Lei nº 11.804, as mulheres gestantes passaram a gozar de uma proteção a mais, já que a norma passou a regulamentar o direito a alimentos gravídicos, que nada mais é do que a pensão alimentícia recebida durante a gravidez.

De acordo com essa lei, caso o juiz se convença dos indícios de paternidade, fixará alimentos gravídicos, que perdurarão até o nascimento da criança, considerando as necessidades da mulher e as possibilidades financeiras do suposto pai, e os alimentos deverão ser suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez, da concepção até o parto, incluindo-se alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

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É importante ressaltar que para que sejam fixados esses alimentos gravídicos, a mulher deverá comprovar que teve algum tipo de relacionamento com o homem de quem se pretende o pagamento da pensão e o vínculo pode ser de casamento, união estável, relacionamento eventual, ou entre amantes.

Os valores necessários à manutenção da gravidez serão custeados por ambos, na proporção de seus recursos, e não apenas pelo suposto pai da criança, e após o nascimento, essa pensão deixará de ser da mãe e passará a ser da criança, sendo esses valores irrenunciáveis pela genitora.

Por fim, é importante registrar que, a qualquer tempo, é possível que o suposto pai requeira ao Poder Judiciário, a revisão do valor fixado, ou até mesmo a exoneração da obrigação de pagar a pensão alimentícia, na hipótese de ser comprovado, através de teste de DNA, que ele não é o pai da criança.

Tânia Nigri

Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF”, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.

SCA Jardim Europa recebe evento Encontro de Milhões

Karina Alonso, da SCA Jardim Europa, e Vanessa Palazzi, da rede Mulheres de Quarenta Mais, na entrada da loja na avenida Europa, em São Paulo. | Foto: Bino Reises

Promovido por Vanessa Palazzi, idealizadora da rede Mulheres de Quarenta Mais, encontro reúne importantes nomes do mundo digital

No último fim de semana, a SCA Jardim Europa, endereço paulistano de móveis de luxo, foi palco de um evento muito especial, o Encontro de Milhões. Idealizado por Vanessa Palazzi, da Rede Mulheres de Quarenta Mais que atua no mercado digital há mais de 11 anos, reuniu famosos da internet, que atuam como influenciadores em diversos segmentos, como medicina, esporte, psicologia, beleza, arquitetura, lifestyle, entre outros.

Entre as celebridades recepcionadas no almoço, com cardápio realizado pela chef Fernanda Almeida, Chame a Chef, e arranjos florais da Mesa e Afins, estiverem presentes o dermatologista Dr. Rodrigo Motta, o cirurgião plástico Dr. Rogério Leal, a campeã olímpica de vôlei Walewska Oliveira, a especialista em beleza madura Drica Divina, a arquiteta Ana Rozenblit, a economista Michelle Castro, a apresentadora de TV Veroka Silva, a especialista em marketing digital e imagem Aline Bak, além de Cláudia Arruga, Thaís Salomão, Adriana Martin, Paola Monezi, Cuca Gallo, Geiza Bernardes, Lelah Monteiro, João Borzino, Tânia Nigri, Margareth Signorelli, Flávia Salim, Samuel Samteshy, Liliane Oppermann, Patrícia Magalhães, Carol Guandalini, Patty Leone, Alexandre Correa, Renata Rea e Lú Pignatari.

 

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https://deolhonamidia.com/sca-jardim-europa-recebe-evento-encontro-de-milhoes/giro-fama/

https://circuitoarqdecor.com.br/sca-jardim-europa-recebe-encontro-de-milhoes/

https://www.showvip.com.br/2023/03/sca-jardim-europa-recebe-evento.html

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Por um 2023 melhor!

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Caras mulheres de quarenta, trinta, cinquenta, sessenta, setenta e oitenta. Como somos abençoadas em estar neste planeta!

Com os desafios que toda mulher tem pela frente, somos os centros de nossas famílias, relações e temos nas nossas mãos o poder de escolha de como nos alimentamos, somos na maior parte as pessoas com poder de decisão sobre vários assuntos de relevância sobre nossa saúde.

Para termos um 2023 melhor proponho um desafio, vamos organizar a vida e trazer mais consciência para nossas casas.

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Sabe aquela frase que está na moda – descasque mais e desembale menos? Ela é perfeita para definir o que preconizo em minha vida e na minha prática clínica, coma mais vegetais e  legumes e perca o medo das frutas, sem exageros pois elas tem sim frutose (nada alarmante como a frutose adicionada nos produtos ultraprocessados), mas trazem muitos compostos excelentes para nossa saúde.

Implemente

1 a verduras + 2 a 3 legumes pelo menos no almoço e jantar

2 a 3 frutas por dia

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Quanto a água, esqueça medidas exatas, beba até que sua urina esteja clara, não precisa ficar contando os copos e não adianta nada beber tudo de uma vez, beba o dia todo, não deixe a sede apertar.

E a atividade física? Queridas, fazer atividade 2 horas em uma semana que tem 168 pode ser um começo, mas está longe de ser o ideal, que tal mesclar atividades? Importante ter treinos aeróbicos, de força e outros que trabalhem alongamento, equilíbrio.

Funcional ou musculação

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Alongamento ou pilates ou yoga, Bike ou caminhadas vigorosas ou corridas ou dança ou esportes como beach tennis, tênis. Para ter um combo perfeito temos que ter estímulos diversos!

E não vamos esquecer do manejo de stress – relaxe, medite, respire, curta o presente que é estar viva neste planeta!

Por Renata Rea (@renatarealifestyle1) 

10 lições que a maturidade me trouxe!

Estamos na semana do Dia Internacional da Mulher, e nada melhor do que falar sobre as mudanças maravilhosas que apenas a maturidade traz para você. Depois dos 40 anos, muita coisa muda, e nos sentimos da melhor forma possível.

Veja abaixo algumas mudanças:

1 – Não desperdice tempo odiando alguém

A vida é muito curta, ou longa demais, então aproveitar cada dia tendo os melhores sentimentos é ótimo.

2 – Trabalho é importante, mas ele não cuidará de você nos dias de angústia e de doença

Doar toda a sua vida para o trabalho só vai te adoecer e te deixar sozinho.

3 – Não compre sapatos pequenos, roupas apertadas e não force afetos

Conforto é uma das principais regras para viver bem e tranquilo.

4 – Perdoe as pessoas, mas não confunda isso com amnésia

Perdoar, definitivamente, não é esquecer. Desculpe as pessoas, mas não dê a oportunidade para errarem com você de novo.

5 – Amor próprio não é narcisismo

Se colocar em primeiro lugar é uma das coisas mais importantes que você irá fazer. E isso não é errado.

6 – Aprenda a rir de si mesmo

Errar é aprender, então não tenha medo de rir de si mesma e bola para frente.

7 – Nada é pra sempre, tudo é transitório

Nem a felicidade e nem a tristeza duram o tempo todo.

8 – Responsabilize-se pelas suas ações

Não adianta colocar a culpa do que acontece com você nos outros e nem nas situações. Tome as rédeas.

9 – Pague as suas contas em dia

Os juros de atraso podem afundar as suas finanças.

10 – Não tome decisões quando estiver muito feliz ou muito triste

No ápice das emoções, nós não conseguimos pensar direito. Portanto, espera passar esse momento.

Quais são os outros ensinamentos que a maturidade te trouxe? Comente aqui!

Barulho no condomínio – qual é a melhor forma de lidar?

Comemorar um aniversário, a promoção no emprego e as festas de Carnaval são momentos de muita alegria e barulho.

Aquele que comemora deve respeitar o espaço do vizinho que pode não estar no mesmo clima de festa.

Situações assim são comuns na vida em condomínio e podem criar constrangimentos no dia a dia dos moradores.

Geralmente, conflitos em condomínios são causados pela falta de comunicação.  O síndico tem um papel fundamental na ajuda da comunicação, seja intermediando ou oferecendo espaço para o diálogo sadio.

Contudo, às vezes se faz necessário a mediação de um terceiro neutro na solução de questões mais complexas ou que encontrem inflexibilidade.

O Poder Judiciário deve ser uma opção, mas tendo em vista o custo, tempo e insegurança de satisfação, vale a pena procurar a via conciliatória, que pode ser extrajudicial.

Pelo procedimento da mediação, os envolvidos têm garantido o direito de serem ouvidos com empatia, atenção e em ambiente confortável.

O desafio do mediador é identificar a real causa do conflito, que muitas vezes não é um barulho em si, como o exemplo dado inicialmente, mas o que tudo isso acarreta no seu dia e/ou noite, na rotina familiar, o desencadeamento de insônia, dentre outras coisas.

Ainda, a mediação busca explicitar os pontos de vista de todas as partes envolvidas, para melhor entendimento, compreensão, solução e satisfação.

Por fim, o maior benefício da mediação é a eficácia dos acordos, já que são elaborados pelas próprias partes que se comprometem e cumprem com suas palavras.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

Problemas com viagens? Veja como solucioná-los!

Quando falamos em viagem logo pensamos em férias, diversão, descanso, cultura, felicidade, etc. No entanto, é comum ocorrerem imprevistos, seja por causas naturais ou não.

Não devemos estragar nossos dias de férias tão sonhadas ou aquele momento em família tão especial. É possível resolver um problema sem prejudicar a viagem.

Inúmeras situações podem ocorrer durante uma viagem: atraso no voo, mudança de horários, “overbooking”, ausência de reserva de hotel, cancelamento de passeio, cobrança indevida, propaganda enganosa, mal atendimento, etc.

Enquanto estamos na viagem ou prestes a iniciá-la os recursos são poucos, mas o diálogo e a intenção conciliatória sempre podem ajudar.

Entendemos que o nervosismo e o cansaço para uma solução podem agravar situações e é comum que os consumidores ajuízem um processo judicial com o objetivo de ressarcimento de um dano moral ou material.

Por outro lado, é possível consertar a situação de forma mais rápida e simplificada através da mediação. Essa ferramenta pode ser usada em praticamente todos os tipos de conflitos e tem ótimos resultados naqueles que envolvem consumidores. Afinal, qual é o seu objetivo? Passar anos aguardando decisões e recursos ou, de fato, resolver a questão o quanto antes?

As partes envolvidas podem decidir em comum acordo a melhor solução para a questão e restabelecer a relação de confiança. Desta forma, além de um conflito a menos, as pessoas continuarão comprando e vendendo serviços umas das outras.

Cada vez mais a mediação ganha espaço no cenário jurídico devido à sua eficácia, rapidez e economia. Por fim, o acordo firmado entre as partes terá força de sentença, ou seja, é garantida a segurança jurídica de todos os envolvidos e de tudo que foi acordado.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

Como devo requerer a pensão alimentícia?

Para pedir a pensão alimentícia, é preciso contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública (quando a parte não tiver condições de arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios) para que seja ajuizada uma ação no Poder Judiciário.

As partes podem estar de acordo sobre o seu pagamento e o valor a ser pago e, nesses casos, um único advogado pode requerer ao Juiz de Direito a homologação judicial do acerto entre eles, para que tenha a mesma força executiva de uma sentença.

Se as partes não concordarem sobre a necessidade de pagamento da pensão ou sobre o valor a ser pago, a pessoa que pretende recebê-la (alimentando) poderá propor uma ação de alimentos, expondo, na petição inicial[1], suas necessidades financeiras e as possibilidades do alimentante (aquele de quem se pedem os alimentos).

Deve ser requerida a fixação de alimentos provisórios[2], que é o valor da pensão alimentícia, a ser fixado liminarmente, para suprir as necessidades urgentes do alimentando, enquanto o juiz não profere a sentença.

Segundo o Código de Processo Civil, a ação de alimentos deverá ser proposta no local de domicílio ou  residência daquele que pretende receber a pensão alimentícia (alimentando).

Após o juiz fixar os alimentos provisórios[3], ele determinará a citação do réu para apresentar sua defesa, além de intimá-lo (alimentante) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento e, também, para pagar os alimentos provisórios fixados liminarmente.

Caso o autor da ação (alimentando) não compareça à audiência, essa ausência implicará no arquivamento do processo. Na hipótese de o réu (alimentante) não comparecer, isso induzirá na sua revelia, cujo efeito é a confissão quanto à matéria de fato, portanto haverá grandes chances de o valor pedido a título de alimentos, ser o fixado pelo juiz.

Na data da audiência, tanto o autor quanto o réu deverão comparecer com suas testemunhas (três no máximo), apresentando as demais provas. O juiz tentará conciliar as partes e, caso isso efetivamente aconteça, o acordo será escrito e o termo homologado através de uma sentença.

Na hipótese de não ser possível um acordo, as partes prestarão seus depoimentos pessoais e as testemunhas darão seus depoimentos, para, depois, os advogados (ou os defensores públicos) e o representante do Ministério Público se manifestarem.

Ao final da audiência, será renovada a tentativa de acordo entre as partes e, caso não haja sucesso, o juiz dará a sentença.

Esclareça-se que não há uma fórmula mágica para calcular o valor da pensão alimentícia e a lei não estipula qual percentagem deverá ser paga a título de alimentos, já que é necessário considerar, em cada caso específico, quais são as possibilidades econômico-financeiras daquele que pagará a pensão (alimentante), e quais as necessidades daquele a quem será feito o pagamento (alimentado).

Por fim, é preciso ressaltar que os alimentos têm a função de permitir a sobrevivência do alimentando, sem impedir a sobrevivência digna do alimentante, por isso, o juiz fixará a pensão levando em conta esse equilíbrio.

[1] É o pedido, por escrito, do autor da ação, apresentando seu pedido ao juiz.

[2] A lei assinala que o juiz deve fixar os alimentos provisórios ao despachar a petição inicial, mesmo que o autor não os tenha pedido, só podendo se eximir de fixá-los se a parte informar que deles não precisa.

[3] Alimentos fixados pelo juiz antes mesmo de ouvir o réu. Esse arbitramento se baseia na prova apresentada pelo autor na petição inicial e tem o objetivo de manter a subsistência do autor, enquanto a ação tramita na Justiça.

Tânia Nigri

Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF”, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.

Alimentos gravídicos: você conhece os direitos da gestante e do bebê?

Ao longo dos anos uma família pode enfrentar profundas transformações em virtude dos fatores econômicos, sociais e culturais. Diante de mudanças, novos tipos de conflitos podem surgir no seio familiar e sua história é marcada por momentos de encontros e desencontros, crescimento e estagnação. A Mediação atua no momento da reconciliação, quando esta é necessária para restabelecer os relacionamentos.

Como consequência de desgastes, falta de entendimento entre o casal ou pela decisão de seguir cada um o seu caminho, uma família pode sofrer pelos conflitos. Neste ponto, quando um casal possui filhos, chega o momento de se estabelecer alguns acordos e um deles é sobre a pensão alimentícia.

A pensão alimentícia é um valor pago a fim de suprir as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção da qualidade de vida dos filhos gerados pelo casal. Contudo, o valor da pensão não se limita apenas aos alimentos, pois também estão inclusos os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

O cálculo do valor da pensão leva em consideração o binômio necessidade – possibilidade. Isto é, as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. Desta forma, a pensão alimentícia deve garantir o os gastos necessários à sobrevivência do alimentado e as condições de subsistência do alimentante.

O que é pouco sabido, é que os alimentos gravídicos são uma espécie de pensão alimentícia, devida quando a mãe ainda está grávida do bebê, mas separada do genitor  Nestas situações, a Lei n. 11.804/2008 assegura este direito aos nascituros (bebês que ainda estão na barriga da mãe).

Vale destacar que o Código Civil dispõe sobre os direitos da personalidade*  desde o momento da concepção, isto é, desde o momento da fecundação do óvulo pelo espermatozoide, de acordo com a denominação das ciências humanas.

O artigo 2º da lei que disciplina o direito aos alimentos gravídicos dispõe que os valores devem ser suficientes para cobrir as despesas decorrentes e adicionais do período de gravidez desde a da concepção ao parto.

Ainda, deve incluir a “alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

Outrossim, a Constituição Federal garante ao bebê que vai nascer o direito ao sadio desenvolvimento durante a gestação, pois protege a vida de modo geral, inclusive a uterina.

Há casos em que os desentendimentos entre pai e mãe começam já durante este período. Como ficam estes custos? Essa questão pode desencadear um conflito. Para a solução de conflitos familiares, por meio da Mediação, são necessários o diálogo, a escuta ativa e a empatia. Além do mais, é estimulada a solidariedade, paciência e compreensão das partes, uma pela outra, para obter o ganho mútuo.

Cabe ao mediador, de maneira imparcial, orientar e auxiliar as partes no diálogo e exposição de opiniões, bem como aplicar técnicas de recontextualização, sessões individuais, questões com enfoque prospectivo, dentre outras, a fim de facilitar a comunicação.

Na Mediação, a solução dos conflitos é responsabilidade das partes que agem com autonomia nas suas decisões. Por fim, este procedimento proporciona transformações, pois conscientiza os mediandos sobre buscar uma solução satisfatória para ambos e os sensibiliza quanto à importância da cooperação, principalmente quando se trata de um bebê que está a caminho.

Por fim, este método colaborativo pode ser uma excelente via para garantir uma gestação harmoniosa, sem desgastes emocionais, promovendo para a gestante a segurança esperada para com suas necessidades e as do bebê, e para o genitor, a previsibilidade de quais serão suas responsabilidades financeiras diante desta realidade.

 

*Direitos da personalidade são direitos essenciais à dignidade e integridade e, independem da capacidade civil da pessoa, protegendo tudo o que lhe é próprio, honra, vida, liberdade, privacidade, intimidade, entre outros.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

O que o consumidor pode fazer quando não soluciona seu problema no atendimento da empresa?

Problemas com compras e prestação de serviços são comuns, mas não precisam acarretar estresse e chateação.

Sem dúvidas, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa que entregou a compra ou executou o serviço.

Se a conversa não resultar em solução satisfatória, o consumidor tem um leque de opções. Hoje em dia usamos muito as redes sociais e sites especializados para compartilhar nossas frustrações.

Algumas empresas já entenderam que a imagem negativa na internet é muito prejudicial para a marca como um todo e, visando a boa reputação, respondem com brevidade à demanda do consumidor.

Contudo, algumas outras ainda não dão tanto valor às requisições de seus consumidores; ou o problema em si requer um diálogo mais aprimorado do que apenas um contato via telefone ou e-mail.

Sempre é possível buscar o Poder Judiciário para uma decisão efetiva e definitiva em qualquer problema. A questão é: existe outra forma de solução, que não seja nem tão simples como uma ligação, e-mail, ou postagem em rede social; e nem tão burocrática quanto o ajuizamento de ação judicial?

A resposta é: SIM.

Os chamados métodos alternativos (ou adequados) de solução de conflitos são uma boa ferramenta para solucionar questões como as de consumo

Através da conciliação, o consumidor e a empresa têm a oportunidade de dialogar e encontrar a solução que mais se adeque à situação.

Vale lembrar que cada caso merece uma solução específica, pois além do fato/problema pontual, cada consumidor experimenta uma reação e dissabor diferente.

A conciliação tem a finalidade de solucionar o problema, mas igualmente o restabelecimento da confiança entre as partes.

O objetivo da conciliação é fomentar a pacificação social e autorresponsabilidade, onde além de resolver a situação pontual, os envolvidos experimentam ser ‘donos’ de suas decisões conjuntas através do empoderamento das partes, desenham desfecho da sua controvérsia, e carregam o aprendizado da solução pacífica de problemas adiante para as situações futuras.

Afinal, não existe a garantia de nunca termos problemas, porém sempre haverá a opção de solucioná-los de forma pacífica.

O papel do conciliador é intermediar a conversa, facilitar um diálogo respeitoso e construtivo para ajudar na criação de uma solução justa onde todos se beneficiam.

O problema pode ser resolvido em poucos dias e o maior benefício, além do acordo em si, é que a empresa tem a oportunidade de reconquistar a confiança do cliente, e este se sente à vontade para continuar consumindo e contratando com ela.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

O NOVO CHEGOU: Como se organizar para a chegada do Baby?

2023 chegou!!!! Sempre que o Novo chega na nossa vida é necessário fazer uma série de ajustes para bem recebê-lo. O início de um novo Ano representa a oportunidade de iniciar uma vida nova, implantando hábitos diferentes, mas que sejam necessários para a realização de mudanças que já eram desejadas, visando a melhoria da vida como um todo.

Entendo que sempre que algo novo está na iminência de chegar, é preciso se preparar! E numa feliz coincidência, já na primeira semana desse ano de 2.023, tive a oportunidade de atuar numa Organização Baby para lá de especial, envolvendo a netinha de uma grande amiga minha.

Diga-se de passagem, que essa minha amiga é também um grande exemplo de Mulher de Quarenta Mais e, por essa razão, identifiquei que essa situação deve se repetir com muitas leitoras aqui do blog.

Eis a inspiração desse texto: a Maitê que “chegou chegando” para encher de amor a mamãe, o papai e a família inteira, inclusive eu que pude pegar carona nessa adorável esperada e agora te convido a embarcar nesse preparo para o Baby que vai chegar.

  • Faça um planejamento

Tudo que precisa ser executado, deve ser listado. Por se tratar de uma série de tarefas, é importante que se visualize um cronograma delas, entendendo quais serão as melhores datas para a realização.

Nesse cronograma pode ser identificado quais os serviços que precisam ser acionados, como algum conserto, reforma ou adaptação.

  • Ajustes nos ambientes

Quando um bebê está a caminho, parece que a nossa visão amplia e com isso, passamos a enxergar reparos inadiáveis pelos cômodos da casa. Afinal, tudo precisa estar em perfeito funcionamento desde a parte elétrica até uma pintura. E isso não diz respeito apenas ao quartinho do neném, mas ao lar como um todo.

Além do mobiliário e da decoração baby, pode ser que haja a necessidade de adquirir um móvel específico, como uma estante, um gaveteiro, etc…

  • Mudanças (externas ou internas)

Inevitável acontecer uma mudança. Ou ela vai acontecer dentro do atual lar, ou ela vai implicar na mudança para uma nova casa.

Quando ela acontecer dentro do próprio lar, pode envolver apenas uma mudança de um quarto para o outro, como um escritório que passará a ser o quarto do bebê. Ou então, ela pode referir apenas a troca de um móvel para outro.

Caso as mudanças internas não atendam à chegada do novo membro da família, é possível que a solução seja a mudança de endereço.

  • A fase e o tamanho dos itens baby

É necessário fazer uma separação dos itens que compõem o enxoval, observando qual é a fase do baby em que o item será utilizado. O que é de uso logo no início da vida do bebê é que deve ser o foco da organização, então, você pode se ater a fase de até 6 meses de idade.

Aquilo que será usado de 6 meses em diante, você pode deixar em Packs, identificados com a idade, e guardar no maleiro, por exemplo. Conforme o crescimento do bebê, a organização vai sendo ajustada.

Geralmente, até 1 ano de idade, os tamanhos do vestuário são de 3 em 3 meses, e seguem a ordem: RN, P, M, G e GG

A imagem acima mostra que existem 5 tamanhos de roupas para o baby. Assim, você deve fazer uma categorização desses tamanhos e realizar a guarda conforme o que apontam. Por exemplo, as primeiras gavetas com o tamanho RN, as seguintes com o tamanho P e as últimas com tamanho M.

Quando o tamanho RN não estiver mais servindo, o tamanho P passará a ocupar o seu lugar. Consequentemente o tamanho M ocupará o lugar do tamanho P, e o tamanho G, o do M, e assim por diante.

  • No cabideiro, na gaveta ou na prateleira

Geralmente a maioria do enxoval pode ser guardada nas gavetas da cômoda em que geralmente é realizada a troca do bebê, pois isso trará mais praticidade no dia a dia.

Em gavetas você deve guardar os sapatinhos, itens de higiene, paninhos de boca e a grande maioria das roupinhas. No entanto, também existe a possibilidade de que roupinhas sejam penduradas no cabideiro.

Algumas peças, que são mais volumosas, podem ser colocadas em prateleiras. Seja na gaveta, seja na prateleira, a dica preciosa é de colocar as coisas de uma forma que você possa ter a visualização de todas as peças, sem precisar vasculhar com as mãos.

O uso de organizadores nas gavetas é essencial, para delimitar os espaços de cada item, conforme a categoria que pertence. O mesmo se diz sobre a utilização de cestos e caixas nas prateleiras, pois ajudam na manutenção da organização.

  • Envolva a família

Outra dica preciosa é a de envolver todos os entes familiares nesse preparo. Assim, as tarefas ficam distribuídas entre todos e cada um terá a oportunidade de contribuir com a organização. Se sentir parte do processo, é uma grande sacada principalmente quando se tem um irmãozinho a caminho.

  • Relaxe

Os envolvidos mais próximos e, principalmente a mamãe, devem aproveitar para relaxar, apesar de ser um momento de muitas tarefas a executar. Lembre-se que também é importante parar, descansar e respirar, para manter tranquilidade nas decisões que precisam ser tomadas.

Espero que você possa usufruir dessas dicas e que elas possam te orientar nesta doce espera.

Um abraço repleto de boas-vindas ao ano NOVO de 2023, à pequena Maitê e aos bebês que estão por vir!!!

Andreia Basso – Profissional de Organização e Produtividade

Celular – 11-98107-4050
facebook e instagram – @andreiabassoorganizer

Ensina organização em aulas presenciais e on-line, também atua em projetos de organização residencial, comercial e mudanças.

Como se dá o divórcio consensual?

Foto martelo de juiz decidir sobre o divórcio de casamento

O divórcio amigável ou consensual ocorre quando as partes estão de acordo com a decisão de se divorciarem e com todas as cláusulas do divórcio. Ele pode ser feito na Justiça (divórcio judicial) ou no cartório (divórcio extrajudicial), mas o segundo não será possível, mesmo que haja acordo sobre todas as cláusulas, se existir filho menor de 18 anos ou incapaz, ou, ainda, se a mulher estiver grávida.

No divórcio consensual judicial, o casal, por meio de seu(s) advogado(s), requer a homologação do acordo pelo juiz da vara de família. No divórcio consensual extrajudicial, o procurador pedirá ao tabelião a elaboração de uma escritura pública de divórcio. Mesmo nos casos em que o casamento tenha acabado de maneira pouco amistosa, alguns casais optam pelo divórcio consensual, na Justiça ou no cartório, pois o divórcio litigioso é muito desgastante, demorado e caro.

Ao realizar o divórcio amigável na Justiça (divórcio judicial), o casal pode escolher um único advogado, da confiança de ambos, dividindo as custas processuais e os honorários advocatícios, o que representa uma boa economia. O divórcio amigável tem a vantagem de ambos não estarem na Justiça como partes contrapostas, ou seja, não se enfrentarem como autor e réu, já que o casal será requerente de uma providência comum: o divórcio.

Nesse tipo de ação consensual, ambos estabelecem as cláusulas que disciplinarão a divisão dos bens, a guarda dos filhos menores, a fixação do valor de pensão alimentícia para os filhos e para um dos cônjuges, caso assim decidam, e outros temas de interesse do casal, devendo o(s) advogado(s) ou o defensor público traduzir esse desejo numa petição inicial[1] e requerer ao juiz que a homologue, para que o acordado passe a ser o “regulamento” a ser seguido.

Uma das questões que mais causam desavenças e muitas vezes impedem o divórcio amigável é o consenso sobre a partilha de bens, razão pela qual o artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio possa ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Portanto, se houver concordância entra as partes sobre o desejo de se divorciar e todas as outras cláusulas, mas não em relação à partilha dos bens, deve o juiz decretar o divórcio do casal, deixando a questão patrimonial para ser discutida em ação própria ou até mesmo extrajudicialmente.

Foto grátis close-up mão segurando o anel de casamento

No divórcio judicial consensual é possível que o juiz homologue imediatamente o divórcio, sem a necessidade de realização de audiência de conciliação ou ratificação, desde que ele tenha condições de se assegurar da real disposição do casal em se divorciar, bem como do cumprimento de todas as formalidades jurídicas e determinações legais.

 

Como já dissemos anteriormente, desde que não haja filhos menores de 18 anos ou incapazes, ou a mulher não esteja grávida, é possível evitar a propositura de uma ação judicial, realizando o divórcio extrajudicialmente, ou seja, no Cartório de Notas, mas é sempre indispensável a intervenção do advogado para que o divórcio ocorra, seja na Justiça, seja no cartório. É importante esclarecer que não há necessidade de o casal escolher o cartório próximo à residência para lavrar o divórcio extrajudicial, podendo qualquer tabelionato do Brasil realizá-lo.

Nos divórcios realizados em cartórios, as partes deverão apresentar: a) certidão de casamento; b) documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

As partes devem informar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns, ou, se os tiverem, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento, bem como declarando que a mulher não está grávida.

Da escritura de divórcio deverá constar uma declaração das partes de que estão cientes das consequências da separação e do divórcio, estão determinados a pôr fim à sociedade conjugal (separação) ou ao vínculo matrimonial (divórcio), com recusa de reconciliação. Na data da celebração da escritura pública de separação ou de divórcio, não é necessário o comparecimento pessoal das partes, bastando que compareçam seus advogados ou o advogado comum (caso as partes escolham o mesmo advogado) apresentando procuração por instrumento público, que deverá conter poderes especiais para esse fim.

Se o casal possuir bens a serem partilhados, será feita a distinção do patrimônio individual de cada cônjuge daqueles bens comuns do casal e na partilha em que haja a transmissão da propriedade individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha for desigual do patrimônio comum, deverá ser pago o imposto devido sobre a fração transferida.

Não há qualquer sigilo na escritura de divórcio consensual, portanto, qualquer pessoa poderá ter acesso a ela. Após ser lavrada, deverá ser apresentada ao Oficial de Registro Civil onde foi realizado o casamento, para ser alterado o estado civil das partes. Caso tenha havido alteração do nome de algum cônjuge, será feita tal alteração no registro de nascimento.

Os cônjuges apenas separados judicialmente podem converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio no cartório, sem grandes burocracias, bastando apresentar a certidão da averbação da separação no registro de casamento.

Foto um homem e uma mulher estão sentados à mesa conversando, brigando, uma briga real, questões domésticas

Mesmo que estejam preenchidos todos os requisitos para a realização do divórcio em cartório, as partes podem preferir ajuizar a ação no Poder Judiciário (divórcio judicial), mas é importante ressaltar que o divórcio realizado no cartório, em regra, é mais rápido e menos burocrático do que o realizado na Justiça, podendo ele ocorrer no mesmo dia, dependendo do cartório que as partes escolherem, especialmente quando não há filhos ou bens a serem partilhados.

Sabe-se que nem sempre é possível acordar em todos os pontos do divórcio, por isso, em caso de discordância quanto à própria decisão de se divorciar (um deseja e o outro não), ou em relação a outro ponto, deverá ser proposta a ação de divórcio litigioso judicial, pois apenas o juiz de Direito tem competência para decidir as questões em litígio.

 

[1] É o pedido elaborado pelo advogado, em que se apresenta a causa perante o Poder Judiciário.

Tânia Nigri

Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF”, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.

 

A vida é feita de altos e baixos

Eu entendo que a felicidade é feita de momentos. Mas é preciso apreciá-los. É preciso ter um olhar positivo para a vida, caso contrário você terá que viver sempre com as frustrações. E criar expectativas demais é conviver constantemente com elas.

Mudar apenas aquilo que pode ser mudado e aprender a aceitar as coisas e as pessoas como elas são. Afinal, o que não tem remédio, remediado está.

Foto mulher jovem, esticar braços

Quem nunca passou por dissabores na vida? Faz parte da nossa caminhada viver momentos de tristeza, de decepção e de dor. Mas também faz parte do nosso aprendizado e evolução a maneira como lidamos com tudo isso. E pode sim ser um gatilho para a sua transformação.

E essa a mensagem que eu quero deixar pra vocês. Eu sou uma pessoa resiliente. Já passei por muitas perdas e aprendi a lidar com elas e tirar delas as melhores lições.

Retrato jovem mulher asiática relaxar sorriso feliz ao redor da piscina no hotel e resort

Afinal, lição não aprendida, é lição repetida.

Se você se encontra numa fase difícil neste momento, comece a ver o seu problema de um outro ângulo. Tudo passa nessa vida! Tudo!

E se você chegar ao fundo do poço, saiba que só tem uma maneira de voltar ao topo! Pegue um impulso e chegue lá em cima!

Espero que goste dessa minha reflexão.

Vanessa Palazzi

A Ceia Fit

No meu trabalho como nutricionista, procuro sempre ouvir diversas opiniões de outros colegas, ter embasamento científico para prescrever o que acredito, e claro, usar minha experiência de vida e de consultório para ajustar minha conduta e minha linha de trabalho.

Mas vou abrir o coração aqui. Uma das coisas que mais me irrita é a CEIA DE NATAL FIT. Natal é tradição, uma vez por ano.

Lá vem aquelas nutricionistas ortoréxicas do Instagram (ortorexia é obsessão pela alimentação saudável), dizendo para você não comer farofa e rabanada no dia do Natal. Não porque você, como eu, pode preferir cerejas gordas e suculentas à rabanada, mas porque você tem que fazer “dieta” nestas duas refeições que acontecem uma vez por ano.

Dietas restritivas tem tudo para dar errado. Você precisa aprender a comer direito para sempre, e não se restringir por um tempo, emagrecer e depois engordar tudo de novo.

Vou te contar mais um segredo, não adianta usar Saxenda, Ozempic, Venvanse, emagrecer, pois, ficou sem comer. Perdeu gordura corporal ou se enganou perdendo água e músculos? Sem ajuste nutricional e atividade física, seu corpo vai ficar flácido e você provavelmente vai continuar com a saúde bem mais ou menos, além de correr o risco de engordar de novo.

Outro segredo (estou inspirada), nem toda mulher magra que você conhece é saudável. Sim, este padrão estético absurdo de magreza nem sempre vem acompanhado de uma composição corporal bacana.

Pois é minha querida, se fosse tudo tão simples, não existiria mais obesidade, não existiriam doenças derivadas de maus hábitos, seríamos todos lindos e azuis como no filme Avatar.

Mas aqui é planeta Terra, somos eternos aprendizes, então ouçam a nutricionista estudiosa que vos fala, é uma mistura de alimentação mais simples, com suplementos para sua idade, sono bom e atividade física que vão fazer você melhorar. Esqueça as 300 barrinhas diferentes, os produtos fit, o jejum maluco quebrado com potes de sorvete, coma comida de verdade e procure se cuidar com profissionais que entendam de verdade o que estão fazendo!

Feliz Natal, coma seu pernil, tender, cuscuz, farofa, doces, mas com moderação, deguste, não passe mal, ano que vem tem mais!!!

Beijos da Rê

Por Renata Rea (@renatarealifestyle1) 

Conciliação para quitação das mensalidades escolares

O atraso no pagamento de mensalidade escolar pode se tornar um grande problema na vida dos pais e mães, que desejam a melhor educação e conforto para seus filhos. Todos passam por um momento de dificuldade financeira, mudança de emprego, imprevistos, dentre outros.

Por outro lado, a inadimplência também é um grande problema para a escola que tem sua receita reduzida, muitas vezes de forma inesperada, obrigando-a a utilizar seu capital investido ou pior, também deixa de quitar determinadas obrigações.

A mediação pode ser uma alternativa a solução desse problema, pois as partes tem a oportunidade de dialogar, negociar e entender suas questões e resolver o problema da forma que mais se adeque a elas.

Não há ganhador nem perdedor.

A mediação para renegociação de mensalidade escolares em atraso objetiva ganho para os pais e para a escola. Pois a confiança entre as partes é restabelecida, o aluno mantém sua rotina de estudos, a escola tem provisão de recebimento dos valores acordados.

A mediação nesta situação, além de resolver o conflito financeiro, devolve a harmonia e bem-estar para todos os envolvidos.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

 

2023 vem aí – Abra espaço para o NOVO

DEZEMBRO chegou e com ele a correria do fim do ano, porque logo já é Natal, e então Réveillon…. e tudo passa rápido demais. Você chega até a duvidar se vai decorar a casa, se terá tempo hábil e fôlego para essa tarefa ou não, dentre tantos outros compromissos para encerrar 2022.

Mas eu quero te fazer um convite muito especial: PRE-PA-RA que 2023 vem aí!!!

Uma coisa que percebo é que nessa época, os preparativos do Natal acabam tomando conta do mês inteiro. Só paramos para pensar no Ano vindouro, lá pelo dia 26 de dezembro, e aí restam só uns 5 diazinhos, que muitas das vezes nem em casa pode ser que você esteja.

Compartilhando a minha experiência pessoal, após o Natal de 2021, me dei conta que precisava abrir espaço para o NOVO chegar na minha vida no Ano de 2022. E foi durante o arrumar de malas para a viagem de réveillon, que eu aproveitei para DESTRALHAR o meu closet.

O resultado foi muito positivo! Eu vi e senti a energia circular na minha vida, aproximando-me muito mais dos meus sonhos e da concretização dos meus planos. Por isso é que nesse ano já estou assim fazendo, e vou compartilhar o “como” aqui com vocês.

ABRINDO ESPAÇO PARA O NOVO

Uma forma de se abrir espaço é você se posicionar diante do seu closet e se fazer a seguinte pergunta:

– Há ESPAÇO para o NOVO chegar no meu armário (minha vida) em 2023?

Se a resposta for “não há espaço”, você precisa tomar uma atitude para remediar essa situação. Afinal, uma vida que vale a pena ser vivida tem que ter pitadas de novidades, certo?

E para abrir espaço, o exercício é simples, basta retirar as roupas e os objetos que NÃO TE SERVEM MAIS.

“O QUE NÃO ME SERVE NÃO VOU LEVAR PARA 2023!!!” é a afirmação que se deve fazer para que você facilmente identifique tudo o que será possível DESTRALHAR do seu armário e da sua vida.

Nesse contexto, você deve eliminar tanto aquela “saia justa” que mal te deixa respirar, quanto aquela “roupa larga” ao extremo que não te acolhe e nem te valoriza, assim como aquela blusa que você ama de paixão, mas está manchada, furada ou desbotada. Ou aquele lenço que você nem gosta, mas só guarda porque ganhou de alguém que você ama. Ao se desfazer do objeto, você não se desfaz do sentimento pela pessoa, eu garanto isso!

Outra coisa bem importante para se fazer nesse momento é também pensar em situações que você está vivenciando e que também trazem a sensação da “saia justa” ou da “blusa manchada” e que você não quer levar para o seu 2023.

Aquele aperto financeiro do final de mês (que te sufoca), ou aquele trabalho enfadonho que não te realiza. Ou então, aquele relacionamento que não te entende e só te aborrece ou aqueles grupos que têm o dom de te fazer sentir sozinha. Monte o seu mural (pode até ser imaginário) de SITUAÇÕES que você está vivendo e QUE NÃO TE SERVEM MAIS!

Então, aproveite para DESTRALHAR situações que não te servem mais, juntamente com as peças de roupa que estão entulhando a sua vida. E siga repetindo: “TUDO O QUE NÃO ME SERVE: EU NÃO QUERO MAIS!!!” E dessa forma, você abrirá espaço para o NOVO CHEGAR em 2023.

Uma vez que você abriu espaço para receber o NOVO no seu closet, é só esperar que as NOVIDADES vão chegar. A casa nova, um baby, um novo amor, um novo ambiente de trabalho, enfim inúmeras novidades que o universo irá providenciar para você receber o NOVO em sua vida de 2023.

Aproveite esse convite para se preparar para 2023… e já preciso que seja rapidamente por você aceito, porque sem se preparar para ter um ano NOVO, você só vai mudar a folhinha do calendário e seu ano de 2023 será igual aos que já passaram, e você não quer que isso aconteça, certo?

Se quiser obter mais dicas para exercitar o desapego, confira a matéria que já escrevi aqui no blog.

Um abraço, uma boa organização, excelentes festas e até o ano NOVO de 2023!!!

Andreia Basso – Profissional de Organização e Produtividade

Celular – (11) 98107- 4050
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Ensina organização em aulas presenciais e on-line, também atua em projetos de organização residencial, comercial e mudanças

5 séries que toda mulher madura deve assistir!

Nada como assistir a uma boa série e relaxar, não é mesmo? Porém, muitas vezes passamos horas a fio apenas procurando o melhor título para o momento. E para que isso não aconteça com você, separamos algumas opções maravilhosas para você maratonar.

Confira abaixo:

 

1 – O Gambito da Rainha

Sabe aquele tipo de série que mostra o quanto as mulheres são capazes de conseguir qualquer coisa? É essa! Em um orfanato nos anos 1950, uma garota-prodígio do xadrez luta contra o vício em uma jornada improvável onde enfrenta os maiores enxadristas do mundo para se tornar a número 1.

2 – As telefonistas

Pouco antes da crise financeira de 1929, a primeira companhia telefônica é aberta em Madri. Muitas mulheres esperam conseguir um emprego na companhia, o que representa não apenas uma ocupação, mas também progresso e igualdade.

3 – The Crown

Não é novidade que a Rainha Elizabeth II, monarca do Reino Unido é uma grande referência de mulher forte e poderosa. Mas em The Crown, é possível entender um pouco mais da jornada importante que essa figura percorreu. A série retrata toda a sua história após assumir o trono de seu pai com apenas 25 anos.

4 – Coisa Mais Linda

A trama conta a história de quatro mulheres na década de 1950 vivendo no Rio de Janeiro, e inicia falando sobre Maria Luiza, uma socialite que vê sua vida virar de cabeça para baixo após sofrer um golpe do marido.

5 – Modern Family

Conheça a rotina de três núcleos familiares inter-relacionados, com os momentos cômicos e dramáticos de cada família. Claire, por exemplo, é uma dona de casa e mãe de três filhos que, às vezes, tenta voltar ao mercado de trabalho.

Você já assistiu algumas delas? Comente aqui a sua opinião!

Alimentos gravídicos – A pensão alimentícia durante a gravidez

Smiley pregnant woman with copy space

Não é raro vermos relacionamentos que se encerram durante a gravidez ou mulheres sendo abandonadas gestantes, sem qualquer auxílio financeiro por parte do pai da criança. Diante disso, foi promulgada a Lei nº 11.804/2008, regulamentando o direito à pensão alimentícia para mulheres grávidas, chamada de alimentos gravídicos.

A gestante deverá contratar um advogado ou buscar a Defensoria Pública da sua cidade (quando não tenha condições financeiras de arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios) para propor ação contra o suposto pai da criança, pedindo ao juiz que fixe uma quantia que cubra as despesas da gravidez, desde a concepção até o parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico da gestante, além de outras que o juiz considere necessárias.

A mulher grávida poderá ajuizar a ação contra o suposto pai da criança desde a data em que tome conhecimento da gravidez, não sendo indispensável que a criança seja fruto de matrimônio ou união estável do casal.

O ideal é que, assim que souber da gravidez, ela procure um advogado ou a Defensoria Pública, para exercer seus direitos, pois não é possível cobrar valores anteriores ao momento em que é ajuizada a ação.

Closeup of accountant hands counting on calculator

Sendo fixada a pensão, caso ela não seja paga, a mulher poderá cobrá-la judicialmente, inclusive, pedindo a decretação da prisão do devedor. No momento em que ajuizar a ação, é necessário reunir indícios da paternidade (não é necessário exame de DNA nesse momento), ou provas do relacionamento amoroso, podendo ser juntadas fotografias, conversas em aplicativos de mensagens ou outros meios válidos de prova.

Para que o juiz possa fixar o valor a ser pago à título de pensão alimentícia, a mulher gestante deverá informar a ocupação profissional do suposto pai e as suas necessidades decorrentes da gestação. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a dispensa do seu pagamento ou a sua revisão.

Pela lei brasileira, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal, ou aqueles nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento, portanto, nessas hipóteses, não precisa ser apresentados indícios de paternidade, pois a lei a presume.

Tânia Nigri

Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF”, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.

 

Mulheres são multitarefas ou sobrecarregadas?

Uma das coisas que mais falam sobre as mulheres, sem dúvidas, é sobre a capacidade de serem multitarefas. Porém, é importante considerar o quanto isso não dá uma carta livre para que nós façamos toda e qualquer ação de uma vez só, e fiquemos sobrecarregadas.

Muito pelo contrário, essa crença, na verdade, faz com que a gente se pressione cada vez mais a dar conta do máximo de coisas possíveis. É como se tentássemos segurar vários pratos de uma só vez, como um equilibrista.

Até mesmo porque, fazermos várias ações não torna esse cenário como o ideal.

Segundo um teste da Universidade de Bergen (Noruega), publicado pela Harvard Business Review, o cérebro feminino não é mais eficiente do que o masculino para fazer várias coisas ao mesmo tempo. Na verdade, o estudo aponta que o cérebro humano não tem tal capacidade – independentemente do gênero.

Ou seja, ninguém tem capacidade de praticar mil ações ao mesmo tempo. E agir como multitarefa causa problemas, como:

1 – Sobrecarga

Se ninguém tem a real capacidade de exercer muitas funções ao mesmo tempo, então ao tentar fazer isso a mulher fica sobrecarregada.

2 – Erros

Uma vez que distrações geram falhas, ao fazer várias coisas ao mesmo tempo, a mente é dividida entre as diferentes atividades, então, é natural que os erros se multipliquem.

3 – Saúde mental

Com o fato de a sociedade cobrar tanto que a mulher seja multitarefa, tentar exercer isso pode gerar prejuízo à saúde mental, como ansiedade e depressão.

Como você se sente sobre esse tópico? Vamos conversar sobre o assunto? Comente!

Mediação para evitar o desgaste emocional dos filhos durante o divórcio

Os conflitos são comuns nas relações pessoais, e quando bem administrados promovem o crescimento das partes. Nas relações familiares é comum haver desentendimentos e relacionamentos complexos, especialmente em momentos difíceis como o divórcio.

Por essa razão, é importante aprender a solucionar problemas a fim de manter um ambiente saudável do ponto de vista emocional.

A mediação permite aos interessados serem os protagonistas do seu destino e decidir o desfecho da situação, principalmente em relação aos filhos, que são os “frutos” mais importantes dessa relação. Cabe ao mediador facilitar o diálogo, organizar os assuntos controversos, orientar sobre a legislação, auxiliar a construir o acordo, porém sem julgamentos.

Aqui, vigora o princípio a autonomia das partes, cooperação e confidencialidade, que oferecem segurança e conforto. Os interessados têm liberdade para deliberar sobre suas questões e particularidades de forma especializada para atender seus interesses e das crianças.

O divórcio finaliza o casamento, mas a unidade familiar continua. Os pais e mães continuam presentes na vida dos filhos e mantem a função parental de forma igualitária. Quanto mais os filhos, principalmente crianças e adolescentes, convivem de forma saudável e em harmonia com a mãe e o pai, melhor é seu desenvolvimento psíquico e emocional.

Há inúmeros estudos psicológicos relatando que alguns filhos de casais divorciados se sentem solitários, abandonados e até culpados pela situação, pois perdem a referência familiar.

Uma forma de realizar o divórcio de forma menos dolorosa para todos os envolvidos, inclusive os filhos, é evitando brigas desnecessárias. É natural que o casal esteja emocionado, mas vale a pena se esforçar para manter o respeito e um mínimo de harmonia e, assim, facilitar a adaptação dos filhos.

Independentemente do tipo de guarda e regime de vistas/convivência definidas, o poder familiar não deixa de existir. A relação parental é eterna e a melhor forma de viver e conviver com essa ligação é através do diálogo, boa-fé, empatia e autorresponsabilidade.

Por fim, é importante notar que muitas vezes os filhos espelham as atitudes de seus pais e mães, e toda experiência vivida será refletida em sua vida adulta, sejam elas as traumáticas ou positivas. Cabe à família decidir pela melhor solução e evitar o desgaste emocional dos filhos, garantindo boa educação e bem-estar, ainda que o momento de vida seja delicado.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

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