O que é a mediação?

A mediação é um processo voluntário, que oferece às pessoas que vivem um conflito, a oportunidade e meios adequados para buscar a solução que melhor atenda a todos os envolvidos.

Nela, todos podem expor seus pensamentos, sentimentos e medos. De forma cooperativa e construtiva, a finalidade é buscar o consenso. Assim, o objetivo da mediação é estabelecer o diálogo através da escuta ativa, validar os sentimentos e oportunizar um ambiente seguro e receptivo, que ajude a construir um acordo e atender aos interesses e necessidades dos envolvidos.

A solução da mediação é o acordo.

Através do acordo é encontrada a melhor solução para qualquer problema, pois é realizado em cooperação das partes interessadas. A grande vantagem de construir um acordo é que ele é realizado pelos seus próprios interessados, e não por um terceiro. Ainda, com ele todos ganham! Não há vencidos, não há que se falar em recursos e execuções. O acordo pode ser realizado antes ou durante um processo judicial.

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O acordo é mediado por um ou mais mediadores, que é um profissional imparcial, isto é, assim como o juiz de direito, ele não pode defender alguma das partes. Ainda, tudo o que for discutido na sessão de mediação é sigiloso.

A mediação visa resgatar o respeito e restaurar a harmonia entre as pessoas. Nesse sentido e, a fim de facilitar a reunião dos envolvidos, é possível realizá-la de modo virtual, em um procedimento muito semelhante ao presencial. No entanto, as partes não precisam sair de suas casas ou trabalhos para resolver os conflitos.

As sessões de mediação online devem ser gravadas e mantidas em arquivo para resguardar o princípio da confidencialidade. O acordo realizado no meio virtual terá a mesma validade do presencial.

A justiça brasileira está cada vez mais se modernizando e fomentando os métodos alternativos de solução de conflitos, por se tratar de procedimentos rápidos, seguros e econômicos.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

Mediação para Autorização de Viagem dos Filhos

Nesta época do ano é natural que os pais se programem para tirar alguns dias de férias com os seus filhos, que necessitam de autorização do pai ou mãe, quando não os acompanhar.

A autorização é imprescindível para viagem dos menores de 18 anos desacompanhados do pai ou mãe em viagem internacional, caso em que é necessária a autorização daquele que não estará na viagem. De acordo com o CNJ, é necessário preencher 2 vias para cada filho e a assinatura do pai ou da mãe deve ter firma reconhecida em cartório.

Em se tratando de viagens nacionais, é necessária a autorização para os menores de 16 anos, salvo se acompanhados de um dos pais, avós, tios ou bisavós, desde que comprovado documentalmente o parentesco. Já os adolescentes entre 16 e 18 anos de idade não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados dentro do território nacional, desde que estejam portando documento original de identificação com foto.

Contudo, para que esse documento seja tão simples quanto parece, é necessário o bom diálogo entre os pais ou tutores da criança. É comum que os problemas pessoais ou mal resolvidos dos adultos interfiram no bem-estar dos filhos. Nessa situação, é importante deixar de lado os interesses individuais e pensar no melhor para a criança.

A falta de autorização ou o não cumprimento de alguma formalidade, pode acarretar a perda da viagem e prejuízo financeiro e moral muito grande. Por essa razão, é importante solucionar os problemas, a fim de manter um ambiente saudável, especialmente do ponto de vista emocional. Pai e mãe continuam presentes na vida dos filhos, mantendo a função parental de forma igualitária.

A mediação permite aos interessados serem os protagonistas de seu destino, decidindo o desfecho da situação, principalmente em relação aos filhos. O mediador facilita o diálogo, sintetiza os pontos controversos, dá contorno à conversa, mas sem criar definições ou julgamentos.

Quanto mais os filhos, principalmente crianças e adolescentes, conviverem de forma saudável e em harmonia com pai e mãe, melhor é seu desenvolvimento psíquico e emocional.

Independentemente do tipo de guarda e regime de vistas definida, o poder familiar não deixa de existir. A relação parental é eterna e a melhor forma de viver e conviver com essa ligação é através do diálogo, boa-fé, empatia e autorresponsabilidade.

Por fim, é importante notar que muitas vezes os filhos espelham as atitudes de seus pais e mães, e toda experiência vivida será refletida em sua vida adulta, sejam elas as traumáticas ou prazerosas. Por essa razão, a mediação é o procedimento indicado para decidir questões que vão além dos interesses dos pais, prezando sempre pela integridade emocional dos filhos.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

Mediação para prevenir conflitos nas empresas

Os gestores de empresas percebem, cada vez mais, que as pessoas são seus maiores ativos. Sendo assim, é imprescindível compreender como pensamos, sentimos e agimos diante dos relacionamentos interpessoais, o que impacta diretamente na produção e resultado.

Gerenciar pessoas significa evitar e gerir conflito, o que envolve um leque de ações, começando pela mais importante: o diálogo e a construção do consenso. A boa comunicação permite equilíbrio e transformação positiva.

É natural que nas relações pessoais haja desentendimentos, fofocas, mal entendidos e, tudo isso, resulta em improdutividade e conflitos no mundo corporativo.

Conflitos mal administrados podem tomar grandes proporções e desmotivar as pessoas, chegando ao adoecimento, acidentes e processos trabalhistas. Contudo, é possível reduzir e lidar positivamente com conflitos, a fim de promover o desenvolvimento das pessoas e equipes para a empresa crescer de forma sustentável.

Nesse sentido, a MEDIAÇÃO é uma ótima ferramenta para gerir e solucionar conflitos, pois objetiva a harmonia das equipe e fortalece a cultura da organização. A facilidade da comunicação cria a cultura da confiança e todos podem colaborar e cooperar para o bem estar da empresa como um todo.

A mediação pode ser antes ou depois de um conflito instalado. Hoje vamos abordar a mediação preventiva no âmbito empresarial.

Nesse sentido, é aplicada a escuta ativa e diálogo das necessidades e interesses que estejam em confronto para buscar soluções que atendam com eficácia todos os envolvidos e, assim, resultar na satisfação das pessoas e empresa como um todo.

Desta forma, a mediação previne não só os conflitos, como o escalonamento destes. A administração positiva promove mudanças positivas e soluções adequadas. É possível desenhar um procedimento de administração e tratamento dos conflitos da forma que mais se adeque àquela determinada empresa, considerando todos os níveis de complexidade.

Os conflitos ou a prevenção deles, são mediadas por um terceiro capacitado e imparcial, que pode fazer parte dos recursos humanos, ser um mediador externo ou pela contratação de uma câmara de mediação credenciada no Tribunal de Justiça.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

 

Confira alternativas de mediação para resolução de problemas!

De pouco em pouco, a população vai se conscientizando de que cada indivíduo deve ser o seu próprio protagonista para resolver seus problemas, pois transferir para o Poder Judiciário acarreta altos custos e disponibilidade de tempo e espera.

A mediação é uma prática colaborativa e, como diz o nome, requer a colaboração das partes que compõem o problema. Não é possível fazer acordo sem vontade. Contudo, é natural que se há conflito, há controvérsia.

Sendo assim, na mediação prevalece a autonomia dos interessados que podem contar com a ajuda de uma equipe multidisciplinar, em um ambiente negocial, confidencial, destacando a boa-fé, transparência e cooperação, a fim de construir uma solução benéfica a todos os envolvidos.

A mediação é uma boa alternativa tanto para as partes, quanto para os advogados. Pois, todos têm a possibilidade de viver um procedimento mais leve, satisfatório, otimizar custos e tempo. Conduzir os clientes para a resolução efetiva do conflito ajuda a diminuir ou evitar danos emocionais, principalmente quando o conflito é sobre o fim de um relacionamento, seja ele afetivo ou empresarial.

Muitas vezes, é necessário recorrer à justiça, mas sempre é possível solicitar a mediação. Tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, a tentativa de acordo é bem-vinda e bem vista. Afinal, se “o não você já tem”, vamos buscar o sim! Experimente novos caminhos para obter novas soluções.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

 

Entenda como a mediação pode ajudar nos conflitos familiares envolvendo idosos!

A população de idosos no mundo está crescendo e, de acordo com a pesquisa do IBGE “Projeção de População”, a partir de 2039, o Brasil terá, em média, mais pessoas idosas do que crianças de até 14 anos.

Apesar de viverem mais e com melhor qualidade, os idosos perdem o discernimento e a capacidade para os atos da vida civil. Envelhecer é um processo natural a que todos estamos sujeitos.

Conforme dispõe o Estatuto, os idosos têm direito a receber alimentos de seus familiares, de forma similar à pensão alimentícia que os pais pagam para aos filhos.

A responsabilidade pelo pagamento de alimentos ao idoso é solidária entre os filhos. Não importa se só um ou alguns filhos pagam a pensão e, sim, que o idoso, cujos rendimentos próprios não sejam suficientes para prover seu sustento, possa receber auxílio para viver com dignidade.

Se a obrigação pelo pagamento da pensão for de apenas um dos filhos, este poderá ajuizar ação de regresso na Justiça, ou tentar um acordo extrajudicial, para que os outros irmãos também contribuam com a pensão alimentícia. A Constituição Federal reforça o dever dos filhos maiores ajudarem e ampararem os pais na velhice, carência, enfermidade, ou em qualquer situação de necessidade.

Cabe esclarecer que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do idoso e dos recursos da pessoa obrigada. E se sobrevier mudança na situação financeira do alimentante (quem paga) ou do alimentado (idoso), poderá o interessado pedir a redução ou aumento do valor.

Vale destacar que, semelhante à pensão de alimentos devida aos filhos, a pensão aos idosos também pode motivar a prisão ou penhora de bens devido ao não pagamento dos alimentos.

A obrigação de prestar alimentos aos idosos não decorre apenas da idade, mas também de situações temporárias ou permanentes em relação a doenças, tratamento de saúde, interdição, incapacidade civil, e etc.

Nesse contexto, o conceito jurídico de ‘alimentos’ é amplo e pode englobar, além de mantimentos para refeições diárias, o vestuário, a moradia, os medicamentos, tratamentos médicos, consultas, exames, cuidadores, enfermeiros, transportes, dentre muitas outras, a depender de cada caso.

Se o idoso não tiver capacidade ou discernimento para pleitear alimentos, é necessário que lhe seja nomeado curador, através de ação de Interdição. Isto é, pessoa que cuida dos bens e interesses da pessoa interditada.

Os conflitos podem ocorrer em diversos contextos relacionados às questões familiares e relacionadas ao envelhecimento, tais como o compartilhamento de cuidados, pensão, administração de bens, entre outros temas.

A mediação é um procedimento de solução de conflitos e, também, um recurso para possibilitar a restauração do relacionamento entre os familiares, através da facilitação do diálogo e para a definição de acordos com maior rapidez e menos formalidades.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

Mediação: como resolver problemas sem processos

Vivemos uma cultura onde naturalmente pensamos em processar alguém ou alguma empresa quando tempos um problema.

Esse é o pensamento da grande maioria das pessoas, seja porque não enxergam outra solução, ou porque desconhecem alternativas.

A mediação é uma opção amigável. Aí você se pergunta: mas como, se “fulano” só quer brigar?

Para que uma solução seja amigável, não é necessário que as pessoas sejam amigas e estejam de acordo com tudo. Mas é importante que tenham a intenção de resolver o problema, mesmo discordando dos motivos e interesses do outro.

A mediação é um procedimento muito vantajoso, pois permite às partes participarem da criação da solução de seu problema. O mediador facilita o diálogo, organiza as questões, auxilia na construção do acordo, orienta sobre o que é permitido pela lei, mas não decide nem impõe decisões.

Também podemos afirmar que a mediação é muito econômica, pois as partes economizam tempo, contratações de diversos profissionais para se defender e não precisam entrar com ação judicial. Tudo pode ser resolvido de forma extrajudicial e ainda assim ter validade jurídica como se fosse uma sentença proferida por um juiz.

A mediação ganha espaço no cenário jurídico a medida que as pessoas tomam conhecimento essa alternativa e entendem que os melhores juízes para seus problemas são elas mesmas. É muito melhor se esforçar para criar um acordo, do que ser obrigado a aceitar a decisão de um desconhecido.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

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