Entenda como a mediação pode ajudar nos conflitos familiares envolvendo idosos!

A população de idosos no mundo está crescendo e, de acordo com a pesquisa do IBGE “Projeção de População”, a partir de 2039, o Brasil terá, em média, mais pessoas idosas do que crianças de até 14 anos.

Apesar de viverem mais e com melhor qualidade, os idosos perdem o discernimento e a capacidade para os atos da vida civil. Envelhecer é um processo natural a que todos estamos sujeitos.

Conforme dispõe o Estatuto, os idosos têm direito a receber alimentos de seus familiares, de forma similar à pensão alimentícia que os pais pagam para aos filhos.

A responsabilidade pelo pagamento de alimentos ao idoso é solidária entre os filhos. Não importa se só um ou alguns filhos pagam a pensão e, sim, que o idoso, cujos rendimentos próprios não sejam suficientes para prover seu sustento, possa receber auxílio para viver com dignidade.

Se a obrigação pelo pagamento da pensão for de apenas um dos filhos, este poderá ajuizar ação de regresso na Justiça, ou tentar um acordo extrajudicial, para que os outros irmãos também contribuam com a pensão alimentícia. A Constituição Federal reforça o dever dos filhos maiores ajudarem e ampararem os pais na velhice, carência, enfermidade, ou em qualquer situação de necessidade.

Cabe esclarecer que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do idoso e dos recursos da pessoa obrigada. E se sobrevier mudança na situação financeira do alimentante (quem paga) ou do alimentado (idoso), poderá o interessado pedir a redução ou aumento do valor.

Vale destacar que, semelhante à pensão de alimentos devida aos filhos, a pensão aos idosos também pode motivar a prisão ou penhora de bens devido ao não pagamento dos alimentos.

A obrigação de prestar alimentos aos idosos não decorre apenas da idade, mas também de situações temporárias ou permanentes em relação a doenças, tratamento de saúde, interdição, incapacidade civil, e etc.

Nesse contexto, o conceito jurídico de ‘alimentos’ é amplo e pode englobar, além de mantimentos para refeições diárias, o vestuário, a moradia, os medicamentos, tratamentos médicos, consultas, exames, cuidadores, enfermeiros, transportes, dentre muitas outras, a depender de cada caso.

Se o idoso não tiver capacidade ou discernimento para pleitear alimentos, é necessário que lhe seja nomeado curador, através de ação de Interdição. Isto é, pessoa que cuida dos bens e interesses da pessoa interditada.

Os conflitos podem ocorrer em diversos contextos relacionados às questões familiares e relacionadas ao envelhecimento, tais como o compartilhamento de cuidados, pensão, administração de bens, entre outros temas.

A mediação é um procedimento de solução de conflitos e, também, um recurso para possibilitar a restauração do relacionamento entre os familiares, através da facilitação do diálogo e para a definição de acordos com maior rapidez e menos formalidades.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Add to cart
AN