Mediação para prevenir conflitos nas empresas

Os gestores de empresas percebem, cada vez mais, que as pessoas são seus maiores ativos. Sendo assim, é imprescindível compreender como pensamos, sentimos e agimos diante dos relacionamentos interpessoais, o que impacta diretamente na produção e resultado.

Gerenciar pessoas significa evitar e gerir conflito, o que envolve um leque de ações, começando pela mais importante: o diálogo e a construção do consenso. A boa comunicação permite equilíbrio e transformação positiva.

É natural que nas relações pessoais haja desentendimentos, fofocas, mal entendidos e, tudo isso, resulta em improdutividade e conflitos no mundo corporativo.

Conflitos mal administrados podem tomar grandes proporções e desmotivar as pessoas, chegando ao adoecimento, acidentes e processos trabalhistas. Contudo, é possível reduzir e lidar positivamente com conflitos, a fim de promover o desenvolvimento das pessoas e equipes para a empresa crescer de forma sustentável.

Nesse sentido, a MEDIAÇÃO é uma ótima ferramenta para gerir e solucionar conflitos, pois objetiva a harmonia das equipe e fortalece a cultura da organização. A facilidade da comunicação cria a cultura da confiança e todos podem colaborar e cooperar para o bem estar da empresa como um todo.

A mediação pode ser antes ou depois de um conflito instalado. Hoje vamos abordar a mediação preventiva no âmbito empresarial.

Nesse sentido, é aplicada a escuta ativa e diálogo das necessidades e interesses que estejam em confronto para buscar soluções que atendam com eficácia todos os envolvidos e, assim, resultar na satisfação das pessoas e empresa como um todo.

Desta forma, a mediação previne não só os conflitos, como o escalonamento destes. A administração positiva promove mudanças positivas e soluções adequadas. É possível desenhar um procedimento de administração e tratamento dos conflitos da forma que mais se adeque àquela determinada empresa, considerando todos os níveis de complexidade.

Os conflitos ou a prevenção deles, são mediadas por um terceiro capacitado e imparcial, que pode fazer parte dos recursos humanos, ser um mediador externo ou pela contratação de uma câmara de mediação credenciada no Tribunal de Justiça.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

 

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