Mediação para Autorização de Viagem dos Filhos

Nesta época do ano é natural que os pais se programem para tirar alguns dias de férias com os seus filhos, que necessitam de autorização do pai ou mãe, quando não os acompanhar.

A autorização é imprescindível para viagem dos menores de 18 anos desacompanhados do pai ou mãe em viagem internacional, caso em que é necessária a autorização daquele que não estará na viagem. De acordo com o CNJ, é necessário preencher 2 vias para cada filho e a assinatura do pai ou da mãe deve ter firma reconhecida em cartório.

Em se tratando de viagens nacionais, é necessária a autorização para os menores de 16 anos, salvo se acompanhados de um dos pais, avós, tios ou bisavós, desde que comprovado documentalmente o parentesco. Já os adolescentes entre 16 e 18 anos de idade não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados dentro do território nacional, desde que estejam portando documento original de identificação com foto.

Contudo, para que esse documento seja tão simples quanto parece, é necessário o bom diálogo entre os pais ou tutores da criança. É comum que os problemas pessoais ou mal resolvidos dos adultos interfiram no bem-estar dos filhos. Nessa situação, é importante deixar de lado os interesses individuais e pensar no melhor para a criança.

A falta de autorização ou o não cumprimento de alguma formalidade, pode acarretar a perda da viagem e prejuízo financeiro e moral muito grande. Por essa razão, é importante solucionar os problemas, a fim de manter um ambiente saudável, especialmente do ponto de vista emocional. Pai e mãe continuam presentes na vida dos filhos, mantendo a função parental de forma igualitária.

A mediação permite aos interessados serem os protagonistas de seu destino, decidindo o desfecho da situação, principalmente em relação aos filhos. O mediador facilita o diálogo, sintetiza os pontos controversos, dá contorno à conversa, mas sem criar definições ou julgamentos.

Quanto mais os filhos, principalmente crianças e adolescentes, conviverem de forma saudável e em harmonia com pai e mãe, melhor é seu desenvolvimento psíquico e emocional.

Independentemente do tipo de guarda e regime de vistas definida, o poder familiar não deixa de existir. A relação parental é eterna e a melhor forma de viver e conviver com essa ligação é através do diálogo, boa-fé, empatia e autorresponsabilidade.

Por fim, é importante notar que muitas vezes os filhos espelham as atitudes de seus pais e mães, e toda experiência vivida será refletida em sua vida adulta, sejam elas as traumáticas ou prazerosas. Por essa razão, a mediação é o procedimento indicado para decidir questões que vão além dos interesses dos pais, prezando sempre pela integridade emocional dos filhos.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

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