10 lições que a maturidade me trouxe!

Estamos na semana do Dia Internacional da Mulher, e nada melhor do que falar sobre as mudanças maravilhosas que apenas a maturidade traz para você. Depois dos 40 anos, muita coisa muda, e nos sentimos da melhor forma possível.

Veja abaixo algumas mudanças:

1 – Não desperdice tempo odiando alguém

A vida é muito curta, ou longa demais, então aproveitar cada dia tendo os melhores sentimentos é ótimo.

2 – Trabalho é importante, mas ele não cuidará de você nos dias de angústia e de doença

Doar toda a sua vida para o trabalho só vai te adoecer e te deixar sozinho.

3 – Não compre sapatos pequenos, roupas apertadas e não force afetos

Conforto é uma das principais regras para viver bem e tranquilo.

4 – Perdoe as pessoas, mas não confunda isso com amnésia

Perdoar, definitivamente, não é esquecer. Desculpe as pessoas, mas não dê a oportunidade para errarem com você de novo.

5 – Amor próprio não é narcisismo

Se colocar em primeiro lugar é uma das coisas mais importantes que você irá fazer. E isso não é errado.

6 – Aprenda a rir de si mesmo

Errar é aprender, então não tenha medo de rir de si mesma e bola para frente.

7 – Nada é pra sempre, tudo é transitório

Nem a felicidade e nem a tristeza duram o tempo todo.

8 – Responsabilize-se pelas suas ações

Não adianta colocar a culpa do que acontece com você nos outros e nem nas situações. Tome as rédeas.

9 – Pague as suas contas em dia

Os juros de atraso podem afundar as suas finanças.

10 – Não tome decisões quando estiver muito feliz ou muito triste

No ápice das emoções, nós não conseguimos pensar direito. Portanto, espera passar esse momento.

Quais são os outros ensinamentos que a maturidade te trouxe? Comente aqui!

Confira alguns procedimentos campeões na menopausa!

Recentemente, você conferiu por aqui alguns cuidados importantíssimos para a pele na menopausa. E hoje, você fica por dentro de alguns procedimentos que farão toda a diferença em seu rosto.

Confira abaixo:

Procedimentos que estimulam a produção de colágeno

  • Bioestimuladores de colágeno injetáveis:

Radiesse®️ e Sculptra®️ podem ser iniciados antes da efetiva instalação da menopausa, como forma de atenuar a flacidez. A aplicação é feita de forma minimamente invasiva e age nas camadas mais profundas dos tecidos, estimulando o organismo a produzir colágeno e combater a flacidez. A estimulação do colágeno ocorre de forma contínua e progressiva, se mantém por alguns meses após o procedimento, assim, a pele se mostra cada vez mais firme, hidratada, viçosa e com aparência saudável e natural.

  • Fios de PDO:

São fios de polidioxanona (fios absorvíveis) que são implantados abaixo da pele e vão estimular colágeno, fazer efeito lifting e leve efeito preenchedor de sulcos e vincos da pele.

  • Ultrassom micro e macrofocado (ultraformer):

É um aparelho de última geração, que utiliza a tecnologia do ultrassom micro e macrofocado para a estimulação de colágeno e combate à gordura localizada. Com ele, é possível realizar diversos tipos de procedimentos que amenizam a flacidez causada pela menopausa. Além disso, o Ultraformer possibilita o efeito de lifting sem cortes no rosto, assim, a pele fica com aparência mais jovial, com rugas atenuadas e menos flacidez.

  • Laser Fracionado:

Esse laser vai provocar micropontos de inflamação na pele, que vai responder produzindo colágeno no local, deixando a pele mais firme e viçosa.

  • Radiofrequência Fracionada:

Tecnologia que une duas formas de estimular colágeno na área aplicada.

  • Microagulhamento Elétrico:

Através de microagulhas em contato com a pele, cria-se micropuncturas, estimulando a circulação sanguínea que leva mais nutrientes aos tecidos, estimulando a renovação celular da pele com consequente diminuição de manchas, de rugas finas,  de poros,  de cicatrizes, e etc. Dessa forma, a pele torna-se mais viçosa, mais uniforme e ganha elasticidade, fatores que amenizam a flacidez cutânea.

Mas claro, nem só de colágeno vive uma mulher poderosa (rsrs).

Demais procedimentos

  • Aplicação de toxina botulínica:

O famoso BOTOX para relaxar a musculatura que gera as rugas dinâmicas e evita o aprofundamento dos vincos na pele. É o procedimento estético facial mais realizado no mundo, extremamente seguro e eficaz para o rejuvenescimento facial, muito bem empregado para mulheres no período da menopausa, quando a pele fica ainda mais sensível e suscetível aos sinais do envelhecimento.

  • Preenchimentos com Ácido Hialurônico:

O preenchimento realizado com ácido hialurônico tem o objetivo de trazer rejuvenescimento com naturalidade e dar harmonia para o rosto. Muito eficiente para devolver o volume e contorno às regiões que foram modificadas ao longo do tempo, além de atenuar sulcos profundos.

  • Hidratação Injetável (Skinbooster):

É utilizado um ácido hialurônico que não preenche e não causa volume. Ele faz um hidratação poderosa nas camadas mais profundas onde os cremes não penetram. É muito útil para tratar aquelas ruguinhas finas no canto dos olhos que não melhoram com botox, as ruguinhas acima do lábio (código de barras) e para quem tem lábios murchos e ressecados que não deseja volume. Com essa hidratação intensa, conseguimos amenizar rugas finas, dar brilho natural (efeito glow) e melhorar a textura da pele.

O que achou dos procedimentos? Já faz algum deles? Comente abaixo!

Artigo por: Dr. Rodrigo Motta

CRM-SP: 129416
Médico dermatologista com mais de 15 anos de experiência, especialista em rejuvenescimento facial com naturalidade.

Clínica Dr. Rodrigo Motta
Rua Turiassu 446, cjto 81 e 82
Perdizes, São Paulo
Whatsapp(11) 98980-2506
Tel: (11) 3875-2621
Instagram@clinicadrrodrigomotta

Pele pronta para o Verão!

O calor está de volta e com ele os melhores dias do ano, com tardes lindas, muita pele a mostra, praia, piscina… Tudo isso é muito bom, mas o excesso de sol tem consequências prejudicais para a nossa pele, por isso prepare-se para usar produtos que vão ajudar a manter a sua beleza intacta neste verão.

Vamos começar guardando aqueles produtos pesados que usamos durante o inverno. Nada de cremes ultra cremosos principalmente se sua pele for mista ou oleosa e evite também usar muitas camadas de produtos. Nesta época a pele precisa respirar mais. Use mais produtos em versões gel, mousse e sérum.

1 – Sabonete em gel Nivea

2- Espuma de limpeza Quem Disse Berenice?

4- Sérum Uniformizador Sallve

Faça o seu skincare ao acordar e ao dormir e resista a tentação de lavar mais vezes o rosto, mesmo se sentir que o suor aumentou. Assim, você evita o efeito rebote, pois ao lavar mais vezes, a pele produz mais sebo e fica com a aparência ainda mais oleosa. Uma dica para remover a oleosidade que pode incomodar durante o dia é utilizar lenços removedores de oleosidade, facilmente encontrados em perfumarias e lojas de produtos de beleza.

Experimente produtos gelados como máscaras, cremes e os rolinhos de massagem facial que podem ser guardados ou levados ao freezer antes do uso. Alguns produtos no mercado são feitos para serem resfriados sem correr o risco de estragar.

Tenha sempre uma água termal na bolsa para borrifar na pele durante o dia, pois ela aumenta a proteção da pele, mantém a hidratação e ajuda a refrescar nos dias mais quentes. Se você tem pele sensível não deixe de ter sempre uma água termal por perto.

Inclua a vitamina C na sua rotina, se você já usa, continue, pois, assim você protegerá a sua pele dos radicais livres e aumenta a produção de colágeno.

Vamos aproveitar tudo o que o verão tem a nos oferecer com a pele linda!!

Beijos e até a próxima!

Fernanda Libretti – Jornalista de formação e apaixonada por beleza. Formada em Maquiagem pela Escola Madre, além de ter feito cursos em outras instituições. Trabalha especialmente com Maquiagem Social e Noivas – at home. Colaborou com trabalhos em curta metragens, vídeos e comerciais para a web.

 

 

 

 

O contrato de namoro protege os namorados?

Casais juntos 24 horas por dia – mais risco de desgaste?

Uma das questões mais controvertidas do moderno Direito das Famílias é saber diferenciar os namoros contemporâneos das uniões estáveis. No passado, essa distinção era feita de uma forma mais fácil, mas com a alteração dos costumes e o aumento da liberdade sexual, muitos namorados passaram a dormir juntos, dividir contas, fazer investimentos conjuntos ou, até mesmo, morar debaixo do mesmo teto, o que tornou bastante difícil essa diferenciação.

O namoro é uma relação afetiva entre duas pessoas sem que haja consequências jurídicas, como direitos de ordem patrimonial na separação ou na morte, já a união estável, por ser reconhecida pela Constituição Federal como uma entidade familiar, gera a necessidade de divisão do patrimônio comprado durante a relação (salvo se o casal tiver celebrado um contrato pactuando coisa diversa), direito à pensão alimentícia (desde que presentes as condições legais) e, também, direito à herança, na hipótese de o falecimento ocorrer durante o relacionamento.

Para a configuração de uma união estável, a lei não exige que os companheiros morem juntos, não fixa prazo mínimo de relacionamento, não exige filhos comuns, nem tampouco a necessidade de formalização da união por meio de escritura pública ou contrato particular e essa falta de objetividade, ao invés de facilitar a vida das pessoas, tem causado muita insegurança, especialmente nos casais que temem que um mero namoro possa gerar direitos e deveres indesejados.

Intimidade do casal: algumas orientações para desenvolvê-la

No ano de 2015, o STJ teve a oportunidade de julgar o Recurso nº 1.454.643-RJ 2014/0067781-5, em que se debatia essa diferenciação entre namoro e união estável. O recorrente alegava que os mais de dois anos de relacionamento que antecederam o casamento teriam sido de namoro e não de união estável. A questão foi levada ao Judiciário porque o recorrente havia adquirido um imóvel sozinho e a recorrida pleiteara a divisão do bem, alegando que eles já viviam em união estável.

Segundo os autos, quando o casal namorava, ele aceitou uma oferta de trabalho e mudou-se para o exterior, tendo ela se mudado logo depois, para viverem juntos no mesmo imóvel, quando acabaram ficando noivos. Ao retornar ao Brasil, o recorrente comprou, com dinheiro próprio, um apartamento para que ambos residissem, e casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens, divorciando-se dois anos depois.

A ex-mulher, alegando que no período entre sua ida para o exterior e a celebração do casamento teria vivido uma união estável, requereu, além de sua declaração, a divisão do apartamento. Tal pedido foi negado pelo relator do processo, que entendeu não ter havido uma verdadeira união estável, mas um namoro qualificado, que ocorreria quando o casal tem um relacionamento público, contínuo e duradouro, mas projeta apenas para o futuro a intenção de constituir família.

Em outro julgamento realizado em 2015, pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 0014396.19.2013), ficou decidido que se a namorada não possuía a chave da casa do falecido e não deixou lá nenhum objeto pessoal, estaria claro que o parceiro não tinha a intenção de constituir família, havendo um “simples namoro com o falecido”.

O que é um contrato de namoro? Veja 14 respostas sobre o tema - Seu Direito  - Diário do Nordeste

Diante da pouca diferenciação prática entre os namoros e as uniões estáveis, muitos casais que têm relacionamentos públicos, contínuos e duradouros, têm assinado contratos de namoro para deixarem registrado que apesar de namorarem, não têm a intenção de constituírem família, portanto, em caso de separação, não haveria direito à divisão de bens ou alimentos e, em caso de morte, não surgiria o direito à herança.

Sabemos que a vida é dinâmica e as relações muitas vezes evoluem para algo mais sério, portanto, mesmo que no momento da assinatura do documento, o casal apenas namore, esse contrato não terá o poder de “proteger” seus signatários, se a relação tiver se modificado, virando uma união estável, pois preponderará sempre a realidade, independentemente do que foi assinado.

Diante dessa possível evolução das relações, alguns advogados, tem orientado seus clientes a assinarem contratos anualmente. Há casais que, inclusive, filmam o momento da assinatura do contrato, para que fique claro que eles o celebraram de forma voluntária e consciente, sem qualquer espécie de coação ou engano.

O Colégio Notarial de São Paulo constatou um incremento de 54,5% na realização desses contratos no último ano, especialmente em tempos de pandemia e há casais que deixam registrado, inclusive, qual será o regime de bens a reger a relação, na hipótese de o namoro evoluir para uma união estável ou de ele ser assim declarado pelo Poder Judiciário.

Ainda há grande debate em torno da validade jurídica desses contratos e apesar de não haver muitas decisões judiciais sobre o assunto, podemos citar um importante precedente julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o reconhecimento de uma união estável, levando em consideração, além de outras provas, a existência de um contrato de namoro assinado pelo casal.

Psicoterapia de Casal: quando o relacionamento precisa de cuidado! - Blog  Vittude

O relator do caso mencionou que os litigantes convencionaram um contrato de namoro cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família” (TJSP – Apelação n. 9103963-90.2008.8.26.0000. 9ª Câmara de Direito Privado. Relator: Grava Brasil. Data de julgamento: 12/08/2008).

Apesar dessa e de outras decisões, ainda não há uma posição consolidada sobre a validade desses contratos, entretanto, cada dia mais  namorados procuram os cartórios para celebrá-los, visando obter algum tipo de proteção jurídica aos seus relacionamentos, mas é sempre bom reiterar que as regras que disciplinam a união estável são consideradas normas de ordem pública e não podem ser ignoradas por um simples contrato, portanto quando a realidade do relacionamento for contrária ao declarado na avença,  esse contrato será fraudulento e, portanto, não produzirá nenhum efeito.

Tânia Nigri

Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.

2 passos essenciais para uma rotina de cuidados com a pele!

Como estão os seus cuidados com a pele? Além do rosto, é importante você manter todo o corpo bem cuidado e hidratado. E você faz isso adotando uma rotina de práticas benéficas.

Ela não precisa de muitos passos, basta uma boa esfoliação caseira e um ótimo creme hidratante.

No caso da esfoliação, ela remove impurezas e células mortas, permite a renovação natural da pele, combate pelos encravados e espinhas, deixa a pele com a textura ideal para bronzeamento, e aumenta a possibilidade de absorção dos nutrientes dos hidratantes e protetores solares.

E você pode fazer, até mesmo, seguindo uma receita vegana com 1/3 xícara de sal fino e 1 colher de sopa de azeite de oliva. Para utilizar, basta misturar os ingredientes, passar pelo corpo e depois enxaguar. Essa opção combate o envelhecimento celular, pois o azeite é antioxidante.

Já a hidratação previne manchas e estrias, protege da poluição e controla o brilho. E uma ótima opção é o hidratante corporal da Bioseni. Confira o que o compõe e seus benefícios:

D-Pantenol

Também chamado de Pro-Vitamina B5, é reconhecido pelo seu poder hidratante e suavizante. É um álcool biologicamente ativo análogo do ácido pantotênico, que está normalmente presente na pele e cabelo. Estimula a proliferação celular e auxilia na reparação de tecidos lesados, além de promover a queratinização normal e cicatrização de feridas.

Alfa Bisabolol

O Alfa Bisabolol tem ação anti-irritante, cicatrizante e antimicrobiana. O Alfa Bisabolol Natural de Candeia é um fluído oleoso transparente que contém (-)-Alfa Bisabolol, um álcool sesquiterpênico monocíclico insaturado. No passado, o Alfa Bisabolol era extraído a partir das flores da Camomila, que contêm em média 30% do princípio ativo.

Óleo de jojoba

O óleo de jojoba tem ação emoliente, umectante, cicatrizante, queratoplástica e repositora da oleosidade natural da pele. Excelente lubrificante, evita a evaporação da umidade da pele prevenindo o aparecimento de linhas finas. Derivado da semente do arbusto de jojoba – encontrado no Arizona e no sul da Califórnia, este ingrediente natural é dotado de vitaminas E e B. Por ser rico nessas vitaminas, ajuda a agir como um escudo para proteger a pele contra os danos causados ​​por fatores ambientais, como poluição ou fumaça. Além disso é rico em minerais como cobre e zinco e é um ótimo antioxidante

Nicotinamida

Forma fisiologicamente ativa da niacina (B3), a nicotinamida é uma vitamina essencial do complexo B, reconhecida por sua atuação nas células e por funcionar como uma espécie de barreira na pele. Reduz o ressecamento e melhora a textura, além de possuir ação anti-inflamatória. Além disso, ao regular a produção das glândulas sebáceas e evitar a inflamação cutânea, é indicada como um poderoso agente no combate à acne.

Se você quiser todos os benefícios, adquira o produto em https://bioseni.com.br/produto/hidratante-corporal/

Você costuma cuidar da pele? Comente abaixo!

 

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