Mediação para Autorização de Viagem dos Filhos

Nesta época do ano é natural que os pais se programem para tirar alguns dias de férias com os seus filhos, que necessitam de autorização do pai ou mãe, quando não os acompanhar.

A autorização é imprescindível para viagem dos menores de 18 anos desacompanhados do pai ou mãe em viagem internacional, caso em que é necessária a autorização daquele que não estará na viagem. De acordo com o CNJ, é necessário preencher 2 vias para cada filho e a assinatura do pai ou da mãe deve ter firma reconhecida em cartório.

Em se tratando de viagens nacionais, é necessária a autorização para os menores de 16 anos, salvo se acompanhados de um dos pais, avós, tios ou bisavós, desde que comprovado documentalmente o parentesco. Já os adolescentes entre 16 e 18 anos de idade não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados dentro do território nacional, desde que estejam portando documento original de identificação com foto.

Contudo, para que esse documento seja tão simples quanto parece, é necessário o bom diálogo entre os pais ou tutores da criança. É comum que os problemas pessoais ou mal resolvidos dos adultos interfiram no bem-estar dos filhos. Nessa situação, é importante deixar de lado os interesses individuais e pensar no melhor para a criança.

A falta de autorização ou o não cumprimento de alguma formalidade, pode acarretar a perda da viagem e prejuízo financeiro e moral muito grande. Por essa razão, é importante solucionar os problemas, a fim de manter um ambiente saudável, especialmente do ponto de vista emocional. Pai e mãe continuam presentes na vida dos filhos, mantendo a função parental de forma igualitária.

A mediação permite aos interessados serem os protagonistas de seu destino, decidindo o desfecho da situação, principalmente em relação aos filhos. O mediador facilita o diálogo, sintetiza os pontos controversos, dá contorno à conversa, mas sem criar definições ou julgamentos.

Quanto mais os filhos, principalmente crianças e adolescentes, conviverem de forma saudável e em harmonia com pai e mãe, melhor é seu desenvolvimento psíquico e emocional.

Independentemente do tipo de guarda e regime de vistas definida, o poder familiar não deixa de existir. A relação parental é eterna e a melhor forma de viver e conviver com essa ligação é através do diálogo, boa-fé, empatia e autorresponsabilidade.

Por fim, é importante notar que muitas vezes os filhos espelham as atitudes de seus pais e mães, e toda experiência vivida será refletida em sua vida adulta, sejam elas as traumáticas ou prazerosas. Por essa razão, a mediação é o procedimento indicado para decidir questões que vão além dos interesses dos pais, prezando sempre pela integridade emocional dos filhos.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

Confira alternativas de mediação para resolução de problemas!

De pouco em pouco, a população vai se conscientizando de que cada indivíduo deve ser o seu próprio protagonista para resolver seus problemas, pois transferir para o Poder Judiciário acarreta altos custos e disponibilidade de tempo e espera.

A mediação é uma prática colaborativa e, como diz o nome, requer a colaboração das partes que compõem o problema. Não é possível fazer acordo sem vontade. Contudo, é natural que se há conflito, há controvérsia.

Sendo assim, na mediação prevalece a autonomia dos interessados que podem contar com a ajuda de uma equipe multidisciplinar, em um ambiente negocial, confidencial, destacando a boa-fé, transparência e cooperação, a fim de construir uma solução benéfica a todos os envolvidos.

A mediação é uma boa alternativa tanto para as partes, quanto para os advogados. Pois, todos têm a possibilidade de viver um procedimento mais leve, satisfatório, otimizar custos e tempo. Conduzir os clientes para a resolução efetiva do conflito ajuda a diminuir ou evitar danos emocionais, principalmente quando o conflito é sobre o fim de um relacionamento, seja ele afetivo ou empresarial.

Muitas vezes, é necessário recorrer à justiça, mas sempre é possível solicitar a mediação. Tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, a tentativa de acordo é bem-vinda e bem vista. Afinal, se “o não você já tem”, vamos buscar o sim! Experimente novos caminhos para obter novas soluções.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

 

Problemas com viagens? Veja como solucioná-los!

Quando falamos em viagem logo pensamos em férias, diversão, descanso, cultura, felicidade, etc. No entanto, é comum ocorrerem imprevistos, seja por causas naturais ou não.

Não devemos estragar nossos dias de férias tão sonhadas ou aquele momento em família tão especial. É possível resolver um problema sem prejudicar a viagem.

Inúmeras situações podem ocorrer durante uma viagem: atraso no voo, mudança de horários, “overbooking”, ausência de reserva de hotel, cancelamento de passeio, cobrança indevida, propaganda enganosa, mal atendimento, etc.

Enquanto estamos na viagem ou prestes a iniciá-la os recursos são poucos, mas o diálogo e a intenção conciliatória sempre podem ajudar.

Entendemos que o nervosismo e o cansaço para uma solução podem agravar situações e é comum que os consumidores ajuízem um processo judicial com o objetivo de ressarcimento de um dano moral ou material.

Por outro lado, é possível consertar a situação de forma mais rápida e simplificada através da mediação. Essa ferramenta pode ser usada em praticamente todos os tipos de conflitos e tem ótimos resultados naqueles que envolvem consumidores. Afinal, qual é o seu objetivo? Passar anos aguardando decisões e recursos ou, de fato, resolver a questão o quanto antes?

As partes envolvidas podem decidir em comum acordo a melhor solução para a questão e restabelecer a relação de confiança. Desta forma, além de um conflito a menos, as pessoas continuarão comprando e vendendo serviços umas das outras.

Cada vez mais a mediação ganha espaço no cenário jurídico devido à sua eficácia, rapidez e economia. Por fim, o acordo firmado entre as partes terá força de sentença, ou seja, é garantida a segurança jurídica de todos os envolvidos e de tudo que foi acordado.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

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