Confira alternativas de mediação para resolução de problemas!

De pouco em pouco, a população vai se conscientizando de que cada indivíduo deve ser o seu próprio protagonista para resolver seus problemas, pois transferir para o Poder Judiciário acarreta altos custos e disponibilidade de tempo e espera.

A mediação é uma prática colaborativa e, como diz o nome, requer a colaboração das partes que compõem o problema. Não é possível fazer acordo sem vontade. Contudo, é natural que se há conflito, há controvérsia.

Sendo assim, na mediação prevalece a autonomia dos interessados que podem contar com a ajuda de uma equipe multidisciplinar, em um ambiente negocial, confidencial, destacando a boa-fé, transparência e cooperação, a fim de construir uma solução benéfica a todos os envolvidos.

A mediação é uma boa alternativa tanto para as partes, quanto para os advogados. Pois, todos têm a possibilidade de viver um procedimento mais leve, satisfatório, otimizar custos e tempo. Conduzir os clientes para a resolução efetiva do conflito ajuda a diminuir ou evitar danos emocionais, principalmente quando o conflito é sobre o fim de um relacionamento, seja ele afetivo ou empresarial.

Muitas vezes, é necessário recorrer à justiça, mas sempre é possível solicitar a mediação. Tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, a tentativa de acordo é bem-vinda e bem vista. Afinal, se “o não você já tem”, vamos buscar o sim! Experimente novos caminhos para obter novas soluções.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

 

Entenda como a mediação pode ajudar nos conflitos familiares envolvendo idosos!

A população de idosos no mundo está crescendo e, de acordo com a pesquisa do IBGE “Projeção de População”, a partir de 2039, o Brasil terá, em média, mais pessoas idosas do que crianças de até 14 anos.

Apesar de viverem mais e com melhor qualidade, os idosos perdem o discernimento e a capacidade para os atos da vida civil. Envelhecer é um processo natural a que todos estamos sujeitos.

Conforme dispõe o Estatuto, os idosos têm direito a receber alimentos de seus familiares, de forma similar à pensão alimentícia que os pais pagam para aos filhos.

A responsabilidade pelo pagamento de alimentos ao idoso é solidária entre os filhos. Não importa se só um ou alguns filhos pagam a pensão e, sim, que o idoso, cujos rendimentos próprios não sejam suficientes para prover seu sustento, possa receber auxílio para viver com dignidade.

Se a obrigação pelo pagamento da pensão for de apenas um dos filhos, este poderá ajuizar ação de regresso na Justiça, ou tentar um acordo extrajudicial, para que os outros irmãos também contribuam com a pensão alimentícia. A Constituição Federal reforça o dever dos filhos maiores ajudarem e ampararem os pais na velhice, carência, enfermidade, ou em qualquer situação de necessidade.

Cabe esclarecer que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do idoso e dos recursos da pessoa obrigada. E se sobrevier mudança na situação financeira do alimentante (quem paga) ou do alimentado (idoso), poderá o interessado pedir a redução ou aumento do valor.

Vale destacar que, semelhante à pensão de alimentos devida aos filhos, a pensão aos idosos também pode motivar a prisão ou penhora de bens devido ao não pagamento dos alimentos.

A obrigação de prestar alimentos aos idosos não decorre apenas da idade, mas também de situações temporárias ou permanentes em relação a doenças, tratamento de saúde, interdição, incapacidade civil, e etc.

Nesse contexto, o conceito jurídico de ‘alimentos’ é amplo e pode englobar, além de mantimentos para refeições diárias, o vestuário, a moradia, os medicamentos, tratamentos médicos, consultas, exames, cuidadores, enfermeiros, transportes, dentre muitas outras, a depender de cada caso.

Se o idoso não tiver capacidade ou discernimento para pleitear alimentos, é necessário que lhe seja nomeado curador, através de ação de Interdição. Isto é, pessoa que cuida dos bens e interesses da pessoa interditada.

Os conflitos podem ocorrer em diversos contextos relacionados às questões familiares e relacionadas ao envelhecimento, tais como o compartilhamento de cuidados, pensão, administração de bens, entre outros temas.

A mediação é um procedimento de solução de conflitos e, também, um recurso para possibilitar a restauração do relacionamento entre os familiares, através da facilitação do diálogo e para a definição de acordos com maior rapidez e menos formalidades.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

Mediação: como resolver problemas sem processos

Vivemos uma cultura onde naturalmente pensamos em processar alguém ou alguma empresa quando tempos um problema.

Esse é o pensamento da grande maioria das pessoas, seja porque não enxergam outra solução, ou porque desconhecem alternativas.

A mediação é uma opção amigável. Aí você se pergunta: mas como, se “fulano” só quer brigar?

Para que uma solução seja amigável, não é necessário que as pessoas sejam amigas e estejam de acordo com tudo. Mas é importante que tenham a intenção de resolver o problema, mesmo discordando dos motivos e interesses do outro.

A mediação é um procedimento muito vantajoso, pois permite às partes participarem da criação da solução de seu problema. O mediador facilita o diálogo, organiza as questões, auxilia na construção do acordo, orienta sobre o que é permitido pela lei, mas não decide nem impõe decisões.

Também podemos afirmar que a mediação é muito econômica, pois as partes economizam tempo, contratações de diversos profissionais para se defender e não precisam entrar com ação judicial. Tudo pode ser resolvido de forma extrajudicial e ainda assim ter validade jurídica como se fosse uma sentença proferida por um juiz.

A mediação ganha espaço no cenário jurídico a medida que as pessoas tomam conhecimento essa alternativa e entendem que os melhores juízes para seus problemas são elas mesmas. É muito melhor se esforçar para criar um acordo, do que ser obrigado a aceitar a decisão de um desconhecido.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

Add to cart
AN