Mulher madura precavida sabe que precisa cuidar muito bem das suas finanças, e uma das partes mais importantes disso envolve a declaração do imposto de renda. E começo de ano você já sabe, é época de declarar os seus ganhos do período que passou. Dessa vez, você tem até o dia 29 de abril.
Você já sabe o que precisa para fazer a declaração? Confira abaixo:
Documentos pessoais
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
Dados sobre bens, imóveis e contas do contribuinte
- Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.
Documentos referentes a bens e direitos
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
- Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.
Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações feitas.
Documentos relacionados a dívidas e ônus
- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.
Documentos referentes a rendas variáveis
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
Mas fazer isso sozinha, cá entre nós, não é nada fácil e nem indicado. O melhor mesmo é ter um profissional capacitado e especializado nisso para fazer o processo com exatidão e excelência, garantindo que você esteja em dia com a Receita Federal.
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