Prazo para imposto de renda está no fim

Se você quer manter-se em dia com a Receita Federal e ainda não declarou o seu imposto de renda, então está perdendo tempo e correndo risco de passar por algumas adversidades.

Caso não entregue a sua declaração, você paga uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo partir de R$ 165,74 a até 20% do imposto de renda. Além do mais, você ainda enfrenta algumas restrições, como a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade, não podendo fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.

Fazer a declaração é obrigatório para pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

Contudo, para declarar o imposto de renda é importante você contar com uma empresa de confiança, que você tenha a certeza de que fará o processo da melhor forma possível, como a LR Assessoria Empresarial.

Conto com elas já há um bom tempo, uma empresa composta inteiramente por mulheres e que cuidam do seu negócio com carinho, atenção e toda a dedicação.

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Declare o seu imposto de renda sem dor de cabeça

Mulher madura precavida sabe que precisa cuidar muito bem das suas finanças, e uma das partes mais importantes disso envolve a declaração do imposto de renda. E começo de ano você já sabe, é época de declarar os seus ganhos do período que passou. Dessa vez, você tem até o dia 29 de abril.

Você já sabe o que precisa para fazer a declaração? Confira abaixo:

Documentos pessoais

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Dados sobre bens, imóveis e contas do contribuinte

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Mas fazer isso sozinha, cá entre nós, não é nada fácil e nem indicado. O melhor mesmo é ter um profissional capacitado e especializado nisso para fazer o processo com exatidão e excelência, garantindo que você esteja em dia com a Receita Federal.

E uma empresa que faz isso como ninguém é a LR Assessoria, que por sinal, é composta por uma equipe inteiramente feminina, o que garante uma atenção especial a todos os detalhes e cuidado completo.

Confiamos nessa equipe de olhos fechados, e você também pode confiar. Conheça: https://www.instagram.com/lrmulheresnacontabilidade/

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