Simplifique sua vida fiscal com a declaração do imposto de renda!

À medida que se aproxima o prazo máximo de declaração do Imposto de Renda, a importância de uma assessoria contábil confiável torna-se ainda mais evidente. Para mulheres que frequentemente equilibram responsabilidades familiares, carreira e, muitas vezes, também a gestão de seus próprios negócios, ter um parceiro confiável para cuidar dos aspectos fiscais oferece mais do que conveniência, como também paz de espírito.

A LR Assessoria destaca-se como um desses parceiros inestimáveis. Com uma equipe de especialistas dedicados e experientes, ela garante que suas clientes não apenas cumpram suas obrigações fiscais, mas também maximizem possíveis retornos e minimizem suas cargas tributárias.

Hard work always brings success in career

Para muitas, o processo de declaração do Imposto de Renda pode parecer assustador. Questões como o que deduzir, como lidar com rendimentos de diferentes fontes, e como planejar para o próximo ano fiscal são apenas a ponta do iceberg. Aqui, a LR entra com sua expertise, transformando um labirinto de documentos e regulamentos em um processo claro e gerenciável.

Por isso, optar por ela significa escolher uma equipe que ouve e entende suas necessidades específicas. Eles não apenas cuidam da sua declaração de Imposto de Renda, mas também oferecem consultoria para garantir que todas as decisões financeiras estejam alinhadas com seus objetivos de longo prazo.

Neste período crucial, confie na LR Assessoria para cuidar de sua declaração de Imposto de Renda. Permita-se focar no que realmente importa – sua família, sua carreira e seus sonhos.

Saiba mais em https://bit.ly/LRassessoria.

 

Descubra se você precisa declarar o imposto de renda neste ano!

Os dias do mês de maio estão contados, e se você ainda não declarou o seu imposto de renda, saiba que o prazo termina junto com esse ciclo.

Mas se você ainda não tem certeza se precisa fazer a sua declaração, confira se você se encaixa em alguns requisitos abaixo:

– Recebeu remunerações tributáveis que ultrapassaram R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do valor de R$ 40 mil;

– Obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

– Deseja utilizar prejuízos da atividade rural do presente ou anos anteriores para compensar com receitas de anos presentes ou futuros;

– Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil;

– Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares;

– Teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;

– Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital ao vender imóveis residenciais e adquirir outro em até 180 dias;

– Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu na condição de residente em 31 de dezembro de 2022.

Declaração

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A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

Como fazer

A forma mais segura, sem dúvidas, é com uma empresa de contabilidade de confiança, como a LR Assessoria. Com anos de experiência, ela conta com um time de profissionais altamente capacitado.

Acesse e entre em contato: https://www.instagram.com/lrmulheresnacontabilidade/

Declaração do imposto de renda: quem precisa fazer e mais informações!

Você já fez a sua declaração do imposto de renda 2023? Se respondeu que não, então é melhor se apressar, uma vez que é uma obrigação anual que muitos brasileiros precisam cumprir.

Neste ano, a entrega da declaração de IR começou no dia 15 de março, e vai até o dia 31 de maio, e as pessoas que precisam declarar são aquelas que se encaixarem em ao menos um dos requisitos abaixo:

– Recebeu remunerações tributáveis que ultrapassaram R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do valor de R$ 40 mil;

– Obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

– Deseja utilizar prejuízos da atividade rural do presente ou anos anteriores para compensar com receitas de anos presentes ou futuros;

– Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil;

– Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares;

– Teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;

– Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital ao vender imóveis residenciais e adquirir outro em até 180 dias;

– Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu na condição de residente em 31 de dezembro de 2022.

Informações que devem constar na Declaração

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

Como fazer

A melhor forma de garantir que a declaração será feita corretamente, é contando com uma empresa especializada no assunto. Isso porque, caso seja feita com alguma falha, você pode sofrer consequências com a Receita Federal futuramente.

E neste caso, a LR Assessoria é a melhor opção para te ajudar. Como uma empresa com anos de experiência, ela conta com profissionais experientes prontos para te ajudar.

Acesse e entre em contato: https://www.instagram.com/lrmulheresnacontabilidade/

Declare o seu imposto de renda sem dor de cabeça

Mulher madura precavida sabe que precisa cuidar muito bem das suas finanças, e uma das partes mais importantes disso envolve a declaração do imposto de renda. E começo de ano você já sabe, é época de declarar os seus ganhos do período que passou. Dessa vez, você tem até o dia 29 de abril.

Você já sabe o que precisa para fazer a declaração? Confira abaixo:

Documentos pessoais

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Dados sobre bens, imóveis e contas do contribuinte

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Mas fazer isso sozinha, cá entre nós, não é nada fácil e nem indicado. O melhor mesmo é ter um profissional capacitado e especializado nisso para fazer o processo com exatidão e excelência, garantindo que você esteja em dia com a Receita Federal.

E uma empresa que faz isso como ninguém é a LR Assessoria, que por sinal, é composta por uma equipe inteiramente feminina, o que garante uma atenção especial a todos os detalhes e cuidado completo.

Confiamos nessa equipe de olhos fechados, e você também pode confiar. Conheça: https://www.instagram.com/lrmulheresnacontabilidade/

Faça o seu imposto de renda e garanta estar em dia com a Receita

Estamos em março e é hora de garantir os nossos impostos em dia com a Receita Federal do Brasil. Temos até às 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília, para realizarmos a declaração do imposto de renda.

E quem perder o prazo terá de pagar multa de 1% em cima do imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

As pessoas obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2021 são aquelas com remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. Ou então que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, em valor superior a R$ 40 mil.

Na prática, a declaração do imposto de renda consiste em dizer tudo o que ganhou no último ano, incluindo salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel, prêmios de loteria e investimentos.

Além de também precisar listar algumas despesas do mesmo período, como gastos médicos e com educação.

É importante que a declaração seja feita com exatidão, e sem deixar de fora qualquer informação importante, uma vez que caso a Receita Federal perceba que há algum erro, você poderá ter prejuízos.

Assim, para garantir que não haja qualquer problema, é essencial que você contate um profissional de contabilidade de confiança, como é o caso da LR Assessoria Empresarial, uma empresa de mulheres e para mulheres.

Ela oferece orientações fiscal e financeira, entre outras, contando com uma equipe de colaboradores de alto nível, divididos em departamentos de acordo com a mais moderna técnica de softwares e hardware, moldando-se, assim, um trabalho feito por profissionais competentes, visando o crescimento de seus clientes e a menor carga tributária possível, dentro dos padrões contábeis, éticos, fiscais e legais.

Saiba mais: http://www.lrassessoria.com.br/

 

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