Alimentos gravídicos – A pensão alimentícia durante a gravidez

Smiley pregnant woman with copy space

Não é raro vermos relacionamentos que se encerram durante a gravidez ou mulheres sendo abandonadas gestantes, sem qualquer auxílio financeiro por parte do pai da criança. Diante disso, foi promulgada a Lei nº 11.804/2008, regulamentando o direito à pensão alimentícia para mulheres grávidas, chamada de alimentos gravídicos.

A gestante deverá contratar um advogado ou buscar a Defensoria Pública da sua cidade (quando não tenha condições financeiras de arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios) para propor ação contra o suposto pai da criança, pedindo ao juiz que fixe uma quantia que cubra as despesas da gravidez, desde a concepção até o parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico da gestante, além de outras que o juiz considere necessárias.

A mulher grávida poderá ajuizar a ação contra o suposto pai da criança desde a data em que tome conhecimento da gravidez, não sendo indispensável que a criança seja fruto de matrimônio ou união estável do casal.

O ideal é que, assim que souber da gravidez, ela procure um advogado ou a Defensoria Pública, para exercer seus direitos, pois não é possível cobrar valores anteriores ao momento em que é ajuizada a ação.

Closeup of accountant hands counting on calculator

Sendo fixada a pensão, caso ela não seja paga, a mulher poderá cobrá-la judicialmente, inclusive, pedindo a decretação da prisão do devedor. No momento em que ajuizar a ação, é necessário reunir indícios da paternidade (não é necessário exame de DNA nesse momento), ou provas do relacionamento amoroso, podendo ser juntadas fotografias, conversas em aplicativos de mensagens ou outros meios válidos de prova.

Para que o juiz possa fixar o valor a ser pago à título de pensão alimentícia, a mulher gestante deverá informar a ocupação profissional do suposto pai e as suas necessidades decorrentes da gestação. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a dispensa do seu pagamento ou a sua revisão.

Pela lei brasileira, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal, ou aqueles nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento, portanto, nessas hipóteses, não precisa ser apresentados indícios de paternidade, pois a lei a presume.

Tânia Nigri

Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF”, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Add to cart
AN