Participei recentemente de um programa de TV para falar sobre moda e comportamento, um assunto que confesso: eu adoro!
Com as proximidades das festas de final de ano há obrigatoriedade, em muitos lugares, de determinados tipos de trajes. E aí surgiu uma questão? E se você for “barrado no baile” por não estar adequadamente vestido? Isso pode ocorrer? Sim, pode!
Se você comprou o convite já sabendo que a festa exigia branco, melhor usar essa cor. A organização pode sim se opor ao seu traje e você já aderiu ao convite sabendo das condições da festa. Isso funciona praticamente como um contrato, certo?
A mesma coisa ocorre, por exemplo, quando você matricula seu filho numa escola onde há obrigatoriedade do uso de uniformes. Algumas empresas também exigem essa condição de seus funcionários e assim por diante. Essa bilateralidade tem que existir e se você concordar, tem que cumprir!
Os estabelecimentos públicos ou privados também podem ter algumas exigências. Você não vai jantar no restaurante mais chique da sua cidade de chinelos não é?
Claro que sou contra toda e qualquer a radicalidade! Mas tem que haver um pouco de bom senso de ambas as partes.
Do ponto de vista jurídico não existe uma norma especifica para esse assunto, mas o Poder Judiciário está aí para te defender. E se você, de alguma forma se sentir lesado por isso, poderá ingressar com uma ação judicial.
Na falta de norma que regulamente a matéria o juiz julga por analogia – casos semelhantes – de acordo com os costumes e princípios gerais do direito.
Caberá uma ação por danos morais se você se sentir humilhado ou constrangido de qualquer forma. Isso pode ocorrer.
Bom…a verdade e que você não vai querer perder nenhuma festa não è? Se amarelo te dá sorte no Réveillon, que tal comprar uma roupa íntima dessa cor? É…dizem que da sorte!!!
GOSTEI, BEM PROFISSIONAL……DRA!!!!!!!!!!!!!!!!
Holy shtinzi, this is so cool thank you.
GOSTEI MAIS AINDA, ESTA É BEM A VAN. BEIJO.