Entenda sobre guarda compartilhada!

A Guarda compartilhada é a divisão de responsabilidade sobre os filhos menores ou incapazes. Trata-se do exercício de direitos e deveres, tanto da mãe quanto do pai, que não vivem sob o mesmo teto, em relação ao poder familiar dos seus filhos.

Nesta modalidade de guarda, o tempo de convívio com os filhos é dividido de forma equilibrada e razoável entre a mãe e o pai, considerando as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Na guarda compartilhada não é necessário que o filho passe metade do tempo com a mãe ou pai, ou alterne os dias da semana ou semanas do mês em cada residência.

Além da residência, a guarda compartilhada diz respeito às responsabilidades da mãe e do pai em relação ao filho. Além da divisão de tempo está o bem-estar, a rotina familiar, os estudos e o lazer da criança.

Até pouco tempo atrás o modelo mais adotado era a guarda unilateral com regulamentação de visitas a cada 15 dias. Hoje em dia os pais e o Poder Judiciário perceberam que tamanha distância de tempo entre as visitas é prejudicial ao desenvolvimento da criança.

Em 2008, entrou em vigor a lei da guarda compartilhada e o seu principal fundamento e finalidade da lei e da Justiça não é o entendimento dos pais, mas assegurar a liberdade, a convivência familiar e comunitária, a dignidade, o respeito, o desenvolvimento físico, psíquico e emocional, bem como evitar toda forma de negligência e discriminação.

Esta lei reconhece a criança como uma pessoa em desenvolvimento que necessita ter seus interesses e direitos amparados e protegidos integralmente, o que está acima de eventuais desentendimentos de seus pais.

As crianças têm o direito de serem ouvidas e respeitadas, especialmente em relação à residência e permanência com mãe e/ou pai.

Os conflitos são comuns nas relações pessoais. Quando bem administrados promovem o crescimento das partes. Por essa razão, é importante aprender a resolver problemas para manter ou restabelecer um ambiente familiar saudável na família, especialmente com os filhos.

Para definir e solucionar conflitos em relação à guarda dos filhos, o diálogo é uma ferramenta preciosa, especialmente em conjunto com técnicas de comunicação não violenta, escuta ativa e empatia.

A mediação permite às famílias encontrarem uma solução com conforto e segurança, deixando de lado suas diferenças e preocupando-se com o melhor presente e futuro de seus filhos.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

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