Animais de estimação e os conflitos condominiais!

Cada vez mais as pessoas optam por morar em condomínios, onde os moradores têm diferentes formações culturais, educação, hábitos e nutrem valores e visão de mundo distintas.

A vida em condomínio requer uma série de atenções quanto aos direitos e deveres, e os moradores devem respeitar o espaço comum a fim de se beneficiarem de um ambiente residencial harmônico. Contudo, sabemos que pequenas ações ou omissões diárias podem se tornar um grande problema quando se compartilha um espaço.

Dentre as inúmeras questões que podem surgir no cotidiano condominial, hoje destacamos os animais de estimação. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil é um dos maiores países em número de animais de estimação.

Os animais de estimação são grandes companheiros e membros da família e também uma das principais causas de conflitos em condomínios. O número de “pets” já ultrapassa o de crianças nos lares! A maior parte das reclamações e desavenças são devido aos latidos, fezes, mal cheiro e circulação em áreas comuns.

O regimento do condomínio não deve sobrepor ao direito do condômino de possuir um animal. No entanto, é dever do dono do “pet” conhecer as regras condominiais e respeitar o direito dos vizinhos. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que o condomínio não deve proibir animais de estimação se estes não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

O regimento interno pode tratar sobre locais permitidos para a circulação de, uso de coleiras, higiene, limpeza. Sobre o barulho, ainda que não seja uma tarefa fácil determinar os momentos que o filho de 4 patas vai latir ou miar, é necessário que o condômino se atente para o direito ao sossego e tranquilidade dos demais moradores.

Para evitar conflitos desnecessários, sugerimos exercitar a tolerância com seus vizinhos e buscar ouvir suas necessidades, motivações, bem como expor seus incômodos de forma pacífica. Lembramos que o diálogo é sempre a melhor forma para a solução dos conflitos. Estando todos bem entendidos sobre os direitos e deveres, é possível conviver pacificamente.

Os incômodos dentro do contexto residencial, por menor que sejam, quando reiterados, tendem a se tornar um problema capaz de atormentar a saúde mental e sossego. Se não houve sucesso no diálogo com o vizinho ou síndico, a alternativa é buscar um terceiro para solucionar o conflito, que pode ser o Poder Judiciário, através de um processo judicial, ou pelo procedimento da Mediação.

Na Mediação é dado às partes o poder de decidir sobre suas questões, orientadas por um terceiro imparcial, a fim de criarem suas próprias soluções. A finalidade é resolver o conflito como um todo, e não apenas de realizar um processo e receber uma decisão, que pode não atender a todos os interesses. A partir do momento que o diálogo e a harmonia são restabelecidos, a vida em condomínio tende a ser mais saudável e cada vez com menos desentendimentos.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

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