Divorciei-me, mas estou grávida do meu ex-marido, e agora?

Não é incomum que os relacionamentos acabem, o casal se separe ou se divorcie, estando a mulher grávida. Pela lei brasileira, nessas situações em que a mulher está gestante, não será possível a realização do divórcio em cartório, sendo indispensável a intervenção de um Juiz de Direito, já que a Resolução nº 220 de 26/04/2016 diz que nos divórcios realizados nos cartórios, as partes devem declarar ao tabelião que a mulher não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.

Close-up hands breaking

Desde o dia 5 de novembro de 2008, com a edição da Lei nº 11.804, as mulheres gestantes passaram a gozar de uma proteção a mais, já que a norma passou a regulamentar o direito a alimentos gravídicos, que nada mais é do que a pensão alimentícia recebida durante a gravidez.

De acordo com essa lei, caso o juiz se convença dos indícios de paternidade, fixará alimentos gravídicos, que perdurarão até o nascimento da criança, considerando as necessidades da mulher e as possibilidades financeiras do suposto pai, e os alimentos deverão ser suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez, da concepção até o parto, incluindo-se alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Free photo close-up hands with wedding ring

É importante ressaltar que para que sejam fixados esses alimentos gravídicos, a mulher deverá comprovar que teve algum tipo de relacionamento com o homem de quem se pretende o pagamento da pensão e o vínculo pode ser de casamento, união estável, relacionamento eventual, ou entre amantes.

Os valores necessários à manutenção da gravidez serão custeados por ambos, na proporção de seus recursos, e não apenas pelo suposto pai da criança, e após o nascimento, essa pensão deixará de ser da mãe e passará a ser da criança, sendo esses valores irrenunciáveis pela genitora.

Por fim, é importante registrar que, a qualquer tempo, é possível que o suposto pai requeira ao Poder Judiciário, a revisão do valor fixado, ou até mesmo a exoneração da obrigação de pagar a pensão alimentícia, na hipótese de ser comprovado, através de teste de DNA, que ele não é o pai da criança.

Tânia Nigri

Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF”, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Add to cart
AN