5 dúvidas comuns sobre pensão alimentícia

O divórcio é um momento delicado na vida do casal, porém existem maneiras de resolver as pendências sem criar mais problemas.

Quando se tem filhos, é importante definir a guarda, convivência e pensão alimentícia para dar segurança a todos.

E para te ajudar, vamos responder as 5 dúvidas mais comuns sobre o assunto:

  • É sempre o Pai quem paga a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é paga pelo Pai ou Mãe que não tem a guarda do filho menor ou incapaz. Isto é, se o filho mora com a Mãe, é o Pai quem paga; se mora com o Pai, é a Mãe quem paga.

  • Há obrigação de pagamento de pensão alimentícia na guarda compartilhada?

A guarda compartilhada pressupõe divisão de responsabilidades, porém o filho terá domicílio base junto do Pai ou da Mãe, ainda que ele alterne os dias na casa de um e de outro.

Contudo, a justiça prevê que aquele que não tem o domicílio base com o filho deve pagar pensão.

A pensão alimentícia é para os pagamentos fixos e de rotina, como escola, condução, plano de saúde, alimentação, vestuário e etc. Contas extraordinárias como: gastos com um passeio escolar, festa de aniversário, presentes, viagens, devem ser combinados entre os pais.

  • Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

A lei não estipula valor ou porcentagem. Entretanto, o atual entendimento é que o valor seja em torno de 30% do salário e quem paga pensão.

É importante considerar outros fatores: (i) a necessidade do filho e a possibilidade financeira de quem paga pensão; (ii) quando quem paga pensão tem mais de um filho; (iii) ou quando não tem salário fixo ou está desempregado; (iv) ou quando o valor dos 30% sobre o salário é muito elevado ou muito baixo; dentre outras hipóteses.

  • A pensão pode ser paga em serviços? Por exemplo: escola, plano de saúde, tratamento médico?

Não. Ainda que os serviços tenham valor certo, é importante que a pensão seja estipulada em valor em reais.

  • É possível fazer acordo extrajudicial sobre o valor da pensão alimentícia?

Sim. A pensão alimentícia pode ser combinada sem que haja um processo judicial. Mas para dar segurança a todos, o acordo extrajudicial deve ser validado na Justiça. Isso pode acontecer através da Mediação Extrajudicial realizada por uma câmara de mediação privada credenciada no Tribunal de Justiça.

Espero que essas perguntas e repostas tenham te ajudado!

Compartilhe com quem mais poderia gostar de saber tudo isso!

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

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