Enganar sua amante é crime

homem-casado-30-147-thumb-570-jpg-pagespeed-ce-zp1sjeqnhwHoje o assunto é sério. Já ouviu falar de fraude sexual? Pois é. Esse é um crime muito mais comum do que você pode imaginar, inclusive previsto no artigo 215 do nosso Código Penal.

Mas vamos entender melhor como isso funciona. Você conhece um homem e se encanta com ele. Afinal, ele é charmoso, atraente, conta das suas viagens, fala sobre suas conquistas profissionais e seus bens materiais, mas entre todas essas coisas, a melhor de todas, ele lhe confessa que é solteiro e está a procura de um grande amor. Que tal?

Com tudo isso, você se deixa levar e ele consegue tudo o que quer. Ele a leva pra cama, você se apaixona loucamente, mas quando resolve pesquisar um pouco mais a fundo sobre a vida do bonitão, descobre que ele é casado, pai de família e que não é absolutamente nada daquilo que lhe falou.

Seu castelo ruiu? Pois saiba que você não só pode, como deve, denunciar essa conduta que é considerada criminosa pela nossa legislação. Mentir para conquistar a amante é crime!

A fraude sexual se enquadra no Artigo 215 do código penal, e apesar de pouco divulgado na imprensa é um crime bastante comum. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima é crime!

E a coisa é séria! A pena para esses casos é de dois a seis anos de prisão. Portanto, meu amigo, você que se acha o gostosão do pedaço e está usando desse artifício para pegar a mulherada, saiba que você pode se dar muito mal! Principalmente agora, que as Mulheres de Quarenta estão espertas com mais essa informação!

E aí, meninas, gostaram dessa notícia? Divulguem! Muitas pessoas podem estar nessa situação!

Um beijo e até a próxima!

11 Comentários

  1. Uma duvida, e se esse homem for casado em outro país? Vale também a pena ou so para brasileiros casados aqui?

    1. Também queria saber pois conheci um cubano há seis meses, ele morava sozinho só que em outra cidade perto, fui na casa dele confirmar, ficamos seis meses juntos e ele dormia na minha casa duas vezes por semana. Até que fui pesquisando e descobri que tem união estável com uma médica de Cuba há 18 anos e como ela voltou há 3 anos para Cuba se relacionavam virtualmente. Ele preferiu ficar com ela e me difamou para ela me chamando de vagabunda. Tenho poucas testemunhas por causa da pandemia.

  2. Eu me envolvir com um homem,mais não sabia que o mesmo era casado ele sempre deixou claro que era solteiro e estava a procura de uma pessoa,mais olhando meu face descobrir que o mesmo era casado,mais mesmo assim ele continuou afirmando que e solteiro oque devo fazer.

  3. Eu me envolvir com um homem,mais não sabia que o mesmo era casado ele sempre deixou claro que era solteiro e estava a procura de uma pessoa,mais olhando meu face descobrir que o mesmo era casado,mais mesmo assim ele continuou afirmando que e solteiro oque devo fazer.Agora ele fica mim defamando dizendo que eu sabia,quero meus dieitos estou com vergonha de sair na rua maior constrangimento nunca passei por isso,ele me enganou prometendo o mundo e o fundo sem ter nem pra ele,e não me envolvir com ele por gostei dele e achando que era o homem que eu estava procurando.

  4. Essa lei só vigora pra quem é casado no civil, ou também pra quem tem somente uma união, mora junto ,mas não é casado no papel?

  5. Em qual lei do código penal se enquadra um homem recém viúvo que entra no seu facebook pesquisa a sua vida.E depois pega seus contatos com um parente seu se dizendo muito apaixonado e daí entra em contato contigo querendo encontrar contigo vir até a sua cidade se envolver com sua família e dizer que quer formar um relacionamento sério te prometendo contrato de união estável. Me iludiu com promessas insistindo para eu ir morar com ele em sua cidade.Saí do meu emprego,do convívio da minha família, tirei minha filha de um dos melhores Colégios da Cidade e fui morar com ele.Chegando lá,ele não me apresentava muito para os seus colegas, família não tinha como não apresentar porque ele é primo das minhas primas mais não é meu primo.Daí descobrir que era um homem infiel descobrindo conversas obcenas dele no celular.Enfim eu retornei para a minha cidade totalmente lesada.Moralmente,psicológica mente e financeiramente. Quero saber se posso ser indenizada nesse caso !Desde já agradeço pela atenção!

  6. hoje, estou muito triste e decepcionda, conheci um homem de 64 anos a quatro anos, e ele sempre gentil generoso se dizendo viuvo,como tempo fomos fazendo planos e colocando em pratica financeiramente, porem hoje descobri que ele ficou viuvo sim, e se casou novamente apos tres anos de viuvo, tudo que contava era MENTIRAS fez até com que ate minha familia acreditassem nele, estou com emocional triste e com meus investimentos comprometidos pelo que contruimos juntos… COMO DEVO PROCEDER?

  7. Essa lei se aplica tanto para o homem quanto para a mulher ? Por exemplo, se a mulher utilizar prótese nos seios e disser que são reais ? parece ridículo, mas é o que está escrito na lei. Se o ato for obtido através de uma fraude. A fraude pode ser uma mentira mas também pode ser uma ilusão. Da forma como está, até hipnotismo vale. Será que alguém pode esclarecer de forma fundamentada ?

  8. Eu me envolvi com um homem casado , sabia que ele era casado porém me disse que não era feliz no casamento já estava cansado de tantas brigada e que iria se separar. Eu já tinha namorado com ele a 20 anos atrás qndo ele era solteiro. E nós reencontramos agora , nos encontramos uma vez E por 6 meses nos falávamos pelo Whatsapp. Mas notei que ele me enrolara. Tive alguns problemas emocionais por causa disso. Tem algum meio ou lei em que posso processa- lo?

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