Já ouviu falar em ‘Alimentos Gravídicos’ (para a gestante)?

Ao longo dos anos, uma família pode enfrentar profundas transformações em virtude dos fatores econômicos, sociais e culturais. Diante de mudanças, novos tipos de conflitos podem surgir no seio familiar e ter a história marcada por momentos de encontros e desencontros, crescimento e estagnação. A Mediação atua no momento da reconciliação, quando esta é necessária para restabelecer os relacionamentos.

A pensão alimentícia tem o objetivo de custear as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção da qualidade de vida dos filhos. Neste valor também estão inclusos os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

O cálculo do valor da pensão leva em consideração o binômio necessidade – possibilidade, ou seja, a possibilidade financeira daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício.

Pouco se fala sobre os alimentos gravídicos, que são uma forma de pensão alimentícia, devidos quando a mãe ainda está gestante. Nestas situações, a Lei n. 11.804/2008 assegura este direito aos nascituros.

Vale destacar que o Código Civil dispõe sobre os direitos da personalidade desde o momento da fecundação do óvulo pelo espermatozoide, que também é chamado de concepção.

Os alimentos gravídicos devem ser suficientes para cobrir as despesas decorrentes e adicionais do período da gestação até o parto, incluindo “alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.” (art. 2º da Lei).

Nesse sentido, a Constituição Federal garante ao bebê o direito ao sadio desenvolvimento durante a gestação, pois protege a vida de modo geral, inclusive a uterina.

A mediação oferece ambiente neutro e tem como finalidade orientar e auxiliar as partes no diálogo e exposição de opiniões e sentimentos, para facilitar a comunicação e construir o melhor acordo para a família.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

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