Como conciliar locação de Airbnbn em condomínio?

A locação de imóveis sempre foi uma forma de investimento, manutenção de renda e segurança para a vida financeira. Com o “boom” imobiliário, ofertas de apartamentos pequenos tipo Studio e, sem dúvida, surgimento dos aplicativos de aluguel, alugar um imóvel nunca foi tão fácil e rápido.

Antes de tudo, cabe destacar que a propriedade privada é um direito fundamental, assim como utilizá-la de acordo com a sua função social, também. Essa pequena frase já é suficiente para nos fazer ponderar sobre o assunto em questão: locação de curta temporada por aplicativos.

Mas, o que significa locação por curta temporada? Pois bem, a Lei n 8.245/1991, também chamada de Lei do Inquilinato dispõe que locação por temporada é aquela contratada por  prazo não superior a 90 dias. Esta legislação não prevê curta temporada, mas em geral entende-se como aquelas locações de poucos dias, semelhantes às reservas de hotéis.

Diversos condomínios residenciais têm debatido essa questão em assembleias, entre condôminos em geral e administradores condominiais, e muitas vezes sem chegar a uma  conclusão.

Se, por um lado assistimos essa revolução tecnológica e maior rentabilidade de imóveis nas locações, por outro lado é necessário manter e/ou rever os conceitos de segurança, razoabilidade, coletividade, respeito ao sossego e à saúde dos vizinhos. O condomínio que aceita essa locação deve ter regras e procedimentos rígidos para assegurar o bem-estar de todos os que ali habitam, seja por um dia ou por décadas.

Infelizmente o conceito de boa educação não é um consenso na nossa sociedade e é comum que inquilinos de aplicativos, geralmente de férias ou a lazer, extrapolarem os limites de barulho, salubridade, respeito e até mesmo se utilizem daquela locação para fim inapropriado ou ilícito.

As convenções condominiais geralmente não tratam do assunto, tampouco os regimentos internos dos edifícios anteriores a essa tecnologia. E agora, como resolver esse problema?

Sempre é tempo para o condomínio deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse comum. O primeiro passo para decidir se em determinado prédio residencial é possível fazer locações por aplicativos é a realização de uma assembleia extraordinária com o fim específico de decidir o tema.

A Justiça brasileira não pacificou jurisprudência neste assunto. A melhor maneira de decidir sobre os assuntos do seu interesse é sendo protagonista das decisões. Assim, a mediação se torna um procedimento muito eficaz, pois permite o ouvir e debater com todos os condôminos e encontrar o consenso do que é melhor para todos.

A mediação proporciona um ambiente acolhedor para discutir com respeito as ideias, interesses, medos e, no tempo que for necessário para cada caso, definir a melhor regra.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Add to cart
AN