Alimentos gravídicos: você conhece os direitos da gestante e do bebê?

Ao longo dos anos uma família pode enfrentar profundas transformações em virtude dos fatores econômicos, sociais e culturais. Diante de mudanças, novos tipos de conflitos podem surgir no seio familiar e sua história é marcada por momentos de encontros e desencontros, crescimento e estagnação. A Mediação atua no momento da reconciliação, quando esta é necessária para restabelecer os relacionamentos.

Como consequência de desgastes, falta de entendimento entre o casal ou pela decisão de seguir cada um o seu caminho, uma família pode sofrer pelos conflitos. Neste ponto, quando um casal possui filhos, chega o momento de se estabelecer alguns acordos e um deles é sobre a pensão alimentícia.

A pensão alimentícia é um valor pago a fim de suprir as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção da qualidade de vida dos filhos gerados pelo casal. Contudo, o valor da pensão não se limita apenas aos alimentos, pois também estão inclusos os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

O cálculo do valor da pensão leva em consideração o binômio necessidade – possibilidade. Isto é, as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. Desta forma, a pensão alimentícia deve garantir o os gastos necessários à sobrevivência do alimentado e as condições de subsistência do alimentante.

O que é pouco sabido, é que os alimentos gravídicos são uma espécie de pensão alimentícia, devida quando a mãe ainda está grávida do bebê, mas separada do genitor  Nestas situações, a Lei n. 11.804/2008 assegura este direito aos nascituros (bebês que ainda estão na barriga da mãe).

Vale destacar que o Código Civil dispõe sobre os direitos da personalidade*  desde o momento da concepção, isto é, desde o momento da fecundação do óvulo pelo espermatozoide, de acordo com a denominação das ciências humanas.

O artigo 2º da lei que disciplina o direito aos alimentos gravídicos dispõe que os valores devem ser suficientes para cobrir as despesas decorrentes e adicionais do período de gravidez desde a da concepção ao parto.

Ainda, deve incluir a “alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

Outrossim, a Constituição Federal garante ao bebê que vai nascer o direito ao sadio desenvolvimento durante a gestação, pois protege a vida de modo geral, inclusive a uterina.

Há casos em que os desentendimentos entre pai e mãe começam já durante este período. Como ficam estes custos? Essa questão pode desencadear um conflito. Para a solução de conflitos familiares, por meio da Mediação, são necessários o diálogo, a escuta ativa e a empatia. Além do mais, é estimulada a solidariedade, paciência e compreensão das partes, uma pela outra, para obter o ganho mútuo.

Cabe ao mediador, de maneira imparcial, orientar e auxiliar as partes no diálogo e exposição de opiniões, bem como aplicar técnicas de recontextualização, sessões individuais, questões com enfoque prospectivo, dentre outras, a fim de facilitar a comunicação.

Na Mediação, a solução dos conflitos é responsabilidade das partes que agem com autonomia nas suas decisões. Por fim, este procedimento proporciona transformações, pois conscientiza os mediandos sobre buscar uma solução satisfatória para ambos e os sensibiliza quanto à importância da cooperação, principalmente quando se trata de um bebê que está a caminho.

Por fim, este método colaborativo pode ser uma excelente via para garantir uma gestação harmoniosa, sem desgastes emocionais, promovendo para a gestante a segurança esperada para com suas necessidades e as do bebê, e para o genitor, a previsibilidade de quais serão suas responsabilidades financeiras diante desta realidade.

 

*Direitos da personalidade são direitos essenciais à dignidade e integridade e, independem da capacidade civil da pessoa, protegendo tudo o que lhe é próprio, honra, vida, liberdade, privacidade, intimidade, entre outros.

Marina Lettière 

Advogada e mediadora de conflitos. Durante muitos anos atuou na área trabalhista e familiar. Há 10 anos é mediadora, já atuou no Tribunal Regional Federal de SP, e há 7 anos é mediadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Santo Amaro – São Paulo, e é sócia da MARC Mediação.

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