Entenda o reconhecimento de uniões estáveis homoafetivas!

A união estável é uma forma de relacionamento afetivo que, historicamente, era reconhecida somente entre um homem e uma mulher. No entanto, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e aplicando-lhe o mesmo regime jurídico das uniões estáveis entre homem e mulher para todos os efeitos legais, como casamento, união estável e herança.

A partir desse julgamento, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175/2013, que tornou obrigatória a realização de casamentos e a conversão de uniões estáveis em casamentos entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios do Brasil. A recusa em realizar esses procedimentos implicaria em comunicação imediata ao juiz corregedor para as providências cabíveis.

Além disso, tanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto a Receita Federal passaram a reconhecer os direitos dos casais homossexuais em relação à pensão pela morte de companheiros do mesmo sexo e à inclusão do parceiro na declaração do Imposto de Renda como dependente, respectivamente.

Em agosto de 2014, o Conselho da Justiça Federal concedeu licença casamento a um técnico judiciário que apresentou certidão de união emitida por cartório, e esse mesmo posicionamento pode ser adotado por toda a Justiça Federal. A licença gala permite a ausência do trabalho por oito dias consecutivos e é concedida desde que o servidor apresente o registro da união tanto no momento de sua constituição quanto de sua dissolução, para evitar a concessão indevida de licenças simultâneas.

Atualmente, as uniões homoafetivas são reconhecidas como uniões estáveis desde que atendam aos critérios previstos na lei, ou seja, haja convivência pública, contínua e duradoura e a intenção de constituir família. Assim, os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres conferidos aos casais heterossexuais.

Essas decisões foram importantes passos para a garantia dos direitos das pessoas em relacionamentos homoafetivos e para a luta contra a discriminação por orientação sexual.

Em 2021, o Brasil foi agraciado com o Prêmio Unesco da Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres, pelo trabalho realizado em políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, igualdade salarial, inclusão de mulheres em cargos de liderança, e pela promoção dos direitos da população LGBTI+ e da diversidade. Esse reconhecimento reforça a importância de políticas públicas e ações que visam a igualdade de direitos e oportunidades para todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Tânia Nigri

Tânia Nigri é especialista e mestre em direito econômico, advogada pública federal, psicanalista, membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora dos livros “União Estável”, “Herança” ,“Contrato de Namoro” -publicados pela Editora Blucher e “O Sigilo Bancário e a jurisprudência do STF”, publicado pelo IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo.

 

 

 

 

 

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