Descubra se você precisa declarar o imposto de renda neste ano!

Os dias do mês de maio estão contados, e se você ainda não declarou o seu imposto de renda, saiba que o prazo termina junto com esse ciclo.

Mas se você ainda não tem certeza se precisa fazer a sua declaração, confira se você se encaixa em alguns requisitos abaixo:

– Recebeu remunerações tributáveis que ultrapassaram R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do valor de R$ 40 mil;

– Obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

– Deseja utilizar prejuízos da atividade rural do presente ou anos anteriores para compensar com receitas de anos presentes ou futuros;

– Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil;

– Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares;

– Teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;

– Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital ao vender imóveis residenciais e adquirir outro em até 180 dias;

– Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu na condição de residente em 31 de dezembro de 2022.

Declaração

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A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

Como fazer

A forma mais segura, sem dúvidas, é com uma empresa de contabilidade de confiança, como a LR Assessoria. Com anos de experiência, ela conta com um time de profissionais altamente capacitado.

Acesse e entre em contato: https://www.instagram.com/lrmulheresnacontabilidade/

Declaração do imposto de renda: quem precisa fazer e mais informações!

Você já fez a sua declaração do imposto de renda 2023? Se respondeu que não, então é melhor se apressar, uma vez que é uma obrigação anual que muitos brasileiros precisam cumprir.

Neste ano, a entrega da declaração de IR começou no dia 15 de março, e vai até o dia 31 de maio, e as pessoas que precisam declarar são aquelas que se encaixarem em ao menos um dos requisitos abaixo:

– Recebeu remunerações tributáveis que ultrapassaram R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima do valor de R$ 40 mil;

– Obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

– Deseja utilizar prejuízos da atividade rural do presente ou anos anteriores para compensar com receitas de anos presentes ou futuros;

– Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil;

– Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares;

– Teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;

– Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital ao vender imóveis residenciais e adquirir outro em até 180 dias;

– Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu na condição de residente em 31 de dezembro de 2022.

Informações que devem constar na Declaração

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

Como fazer

A melhor forma de garantir que a declaração será feita corretamente, é contando com uma empresa especializada no assunto. Isso porque, caso seja feita com alguma falha, você pode sofrer consequências com a Receita Federal futuramente.

E neste caso, a LR Assessoria é a melhor opção para te ajudar. Como uma empresa com anos de experiência, ela conta com profissionais experientes prontos para te ajudar.

Acesse e entre em contato: https://www.instagram.com/lrmulheresnacontabilidade/

Declare o seu imposto de renda sem dor de cabeça

Mulher madura precavida sabe que precisa cuidar muito bem das suas finanças, e uma das partes mais importantes disso envolve a declaração do imposto de renda. E começo de ano você já sabe, é época de declarar os seus ganhos do período que passou. Dessa vez, você tem até o dia 29 de abril.

Você já sabe o que precisa para fazer a declaração? Confira abaixo:

Documentos pessoais

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Dados sobre bens, imóveis e contas do contribuinte

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Mas fazer isso sozinha, cá entre nós, não é nada fácil e nem indicado. O melhor mesmo é ter um profissional capacitado e especializado nisso para fazer o processo com exatidão e excelência, garantindo que você esteja em dia com a Receita Federal.

E uma empresa que faz isso como ninguém é a LR Assessoria, que por sinal, é composta por uma equipe inteiramente feminina, o que garante uma atenção especial a todos os detalhes e cuidado completo.

Confiamos nessa equipe de olhos fechados, e você também pode confiar. Conheça: https://www.instagram.com/lrmulheresnacontabilidade/

Faça o seu imposto de renda e garanta estar em dia com a Receita

Estamos em março e é hora de garantir os nossos impostos em dia com a Receita Federal do Brasil. Temos até às 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília, para realizarmos a declaração do imposto de renda.

E quem perder o prazo terá de pagar multa de 1% em cima do imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

As pessoas obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2021 são aquelas com remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. Ou então que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, em valor superior a R$ 40 mil.

Na prática, a declaração do imposto de renda consiste em dizer tudo o que ganhou no último ano, incluindo salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel, prêmios de loteria e investimentos.

Além de também precisar listar algumas despesas do mesmo período, como gastos médicos e com educação.

É importante que a declaração seja feita com exatidão, e sem deixar de fora qualquer informação importante, uma vez que caso a Receita Federal perceba que há algum erro, você poderá ter prejuízos.

Assim, para garantir que não haja qualquer problema, é essencial que você contate um profissional de contabilidade de confiança, como é o caso da LR Assessoria Empresarial, uma empresa de mulheres e para mulheres.

Ela oferece orientações fiscal e financeira, entre outras, contando com uma equipe de colaboradores de alto nível, divididos em departamentos de acordo com a mais moderna técnica de softwares e hardware, moldando-se, assim, um trabalho feito por profissionais competentes, visando o crescimento de seus clientes e a menor carga tributária possível, dentro dos padrões contábeis, éticos, fiscais e legais.

Saiba mais: http://www.lrassessoria.com.br/

 

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